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Artigos Empório do Direito – Ecce homo: reclamação 43.833 e a integridade física e moral dos presos

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ARTIGO

Ecce homo: reclamação 43.833 e a integridade física e moral dos presos

O artigo aborda a Reclamação Constitucional nº 43.833 e sua importância na proteção da integridade física e moral dos presos no Brasil, enfatizando a necessidade de exames de corpo de delito em todas as prisões e a disponibilização rápida dos laudos às autoridades judiciais. Os autores discutem a violação dos direitos humanos e a atuação do STF em decisões que visam coibir a violência policial, destacando que a ausência de laudos periciais compromete os objetivos das audiências de custódia e ...

Eduardo Newton, Gina Muniz, Jorge Bheron Rocha
24 dez. 2020 14 acessos
Ecce homo: reclamação 43.833 e a integridade física e moral dos presos

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise da Reclamação Constitucional nº 43.833, que visa a proteção da integridade física e moral dos presos, destacando a relevância das audiências de custódia e a obrigatoriedade da realização do exame de corpo de delito em todas as prisões no Brasil.

Discute-se a responsabilidade do Estado em coibir a tortura e maus-tratos, reforçada pela adesão do Brasil a tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. A a atuação do STF na proibição de operações policiais em áreas vulneráveis é destacada, assim como decisões que obrigam a realização de audiências de custódia em determinados contextos. O autor também enfatiza a importância da documentação pericial e fotográfica perante as audiências, argumentando que a falha na apresentação desses laudos compromete a eficácia do sistema e a dignidade do preso.

A discussão se estende à legislação e recomendações do CNJ sobre o tema, defendendo a necessidade de um processo que respeite os direitos do custodiado e a atuação da Defensoria Pública como guardiã da integridade humana. O artigo conclui que a efetividade do sistema jurídico na proteção dos direitos dos presos é crucial para o Estado Democrático de Direito, reafirmando que a integridade física e moral dos detentos deve ser uma prioridade.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Ecce homo: reclamação 43.833 e a integridade física e moral dos presos" por Eduardo Januário Newton, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Jorge Bheron Rocha.

  • Objetivos da Reclamação 43.833: Busca pela efetivação da audiência de custódia e a realização do exame de corpo de delito para garantir a integridade física e moral dos presos.
  • Compromisso internacional com os direitos humanos: Discussão sobre a responsabilidade do Brasil, como signatário de tratados internacionais, em coibir tortura e maus-tratos.
  • Violência policial: Análise da presença de atos de violência por agentes públicos e a atuação do STF para proibir operações policiais em áreas de risco.
  • Audiências de custódia: Importância da realização dessas audiências para verificar maus-tratos e a legalidade da prisão, além do impacto das audiências virtuais na prática.
  • Exame de corpo de delito: Imperativo da realização do exame pericial para comprovar eventuais torturas, com ênfase na responsabilidade do Estado em garantir essa prática.
  • Regulamentação pelo CNJ: Normas estabelecidas para a implementação das audiências de custódia, incluindo o Protocolo de Istambul e os impactos de recomendações em tempos de pandemia.
  • Abordagem crítica sobre a prática atual: Perspectivas sobre o descumprimento das obrigações legais e normativas nas audiências de custódia.
  • Preservação da dignidade do preso: Implicações da falta de laudos e documentação no que diz respeito à integridade física e moral dos custodiados.
  • Necessidade de intervenção da Defensoria Pública: Papel da Defensoria como Custos Vulnerabilis e a importância de respaldar a Reclamação 43.833.
  • Crítica à interpretação das normas: Discussão sobre a interpretação das normas de direitos humanos e as implicações para a dignidade da pessoa humana.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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