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Artigos Conjur – Os debates em plenário pelo método analítico de Wigmore

ARTIGO

Os debates em plenário pelo método analítico de Wigmore

O artigo aborda a aplicação do método analítico de Wigmore nas discussões no Tribunal do Júri, destacando sua importância para a organização e valoração das provas durante os debates. Os autores exploram como esse método, diferente do tradicional narrativista, permite uma análise mais rigorosa e estruturada dos elementos probatórios, favorecendo a formação de convicções fundamentadas. Além disso, discutem as condições necessárias para sua aplicação e as vantagens que ele traz ao processo argu...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Gina Muniz, Rodrigo Faucz
27 mai. 2023 27 acessos
Os debates em plenário pelo método analítico de Wigmore

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda o modelo teórico argumentativo da prova penal, focando na dinâmica dos debates no plenário do júri, destacando a importância da individualização dos elementos probatórios, especialmente na defesa, em contraposição ao modelo narrativista.

Discute-se a conexão entre o modelo argumentativo e a persuasão probatória, ressaltando a necessidade de implementação prática dos modelos teóricos. O método analítico de Wigmore é apresentado como uma inovação que oferece uma alternativa ao modelo narrativo, utilizando uma lista de proposições (key list) para avaliar a relevância dos fatos e construir um diagrama gráfico que representa a relação entre as provas. O texto detalha as condições essenciais para aplicar o método de Wigmore, como a necessidade de adequação dos meios de prova e a clareza nas proposições, e explora a estrutura do esquema, que organiza os argumentos considerando tanto as provas apresentadas quanto os possíveis contra-argumentos.

Exemplos de imputações, como homicídio, são utilizados para ilustrar como o método pode guiar a análise probatória pela acusação e defesa. Finalmente, discute-se a aplicabilidade prática do método, suas vantagens, como a precisão na articulação dos argumentos, e o processo dialético que se dá nos debates, enfatizando a importância de um componente argumentativo na avaliação da prova no júri.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Os debates em plenário por meio do método analítico de Wigmore" de Denis Sampaio, Rodrigo Faucz, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Modelo Argumentativo da Prova Penal: Discussão sobre a importância de um modelo argumentativo que vai além do storytelling, focando na individualização dos elementos de prova.
  • Conexão com o Tribunal do Júri: Análise da relação entre o modelo argumentativo e a formação da decisão pelo Conselho de Sentença no Tribunal do Júri.
  • Método Analítico de Wigmore: Introdução ao método analítico de Wigmore como uma alternativa inovadora ao modelo narrativo tradicional, enfatizando a importância da inferência tópica.
  • Condições para Aplicação do Método: Enumeração das condições necessárias para a aplicação prática do método de Wigmore em processos, incluindo a adequação dos meios de prova apresentados.
  • Análise Atomística e Macroscópica: Distinção entre a análise atomística dos elementos de prova e a estrutura do esquema macroscópico para formação de teorias de casos.
  • Questões Cruciais em Casos de Homicídio: Identificação das perguntas centrais que a acusação e a defesa devem abordar durante o julgamento.
  • Vantagens do Método de Wigmore: Destaque das principais vantagens do método, como a precisão na articulação de proposições e na organização de elementos de prova.
  • Modelo Argumentativo e Processo Dialético: A estrutura do modelo argumentativo como um processo dialético que considera tanto os argumentos a favor quanto os contra argumentos.
  • Prova como Componente Argumentativo: Reflexão sobre a intrínseca conexão entre o ato de provar e o componente argumentativo no contexto do julgamento.
  • Adequação Prática do Modelo Teórico: Discussão sobre a aplicabilidade prática do modelo teórico da prova penal e a importância do tempo regulamentado nos debates em plenário.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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