Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Artigos Conjur – Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídio

ARTIGO

Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídio

O artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a importância da quesitação adequada, garantindo que jurados compreendam a violência de gênero e se assegure a defesa plena durante os julgamentos. Além disso, são analisadas as novas causas de aumento de pena e a revogação de qualificadoras subjetivas, traçando um panorama das implicações jurídicas e...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Gina Muniz
14 dez. 2024 39 acessos 5,0 (3 avaliações)
Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídio

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente legislação sobre o crime de feminicídio, com foco nas mudanças trazidas pela Lei nº 14.994 de 2024, que modifica a Lei Maria da Penha e a estrutura penal do feminicídio, anteriormente tratado como qualificadora do homicídio.

A discussão se concentra na adequação do feminicídio como um crime autônomo (artigo 121-A do Código Penal) e as implicações que isso traz para o processo penal, especialmente no que tange à quesitação no Tribunal do Júri. Os autores ressaltam a importância de garantir que os jurados compreendam as motivações de gênero por trás do feminicídio e a necessidade de formular quesitos claros e precisos. O artigo também aborda as novas causas de aumento de pena, que incluem circunstâncias específicas relacionadas à vulnerabilidade da vítima, e a revogação de qualificadoras subjetivas como motivos fúteis ou torpes.

Por fim, discute-se a possibilidade de retroatividade da nova lei em relação a condenações anteriores, evidenciando uma crítica à política criminal atual e a busca por um tratamento mais justo e igualitário no sistema penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos discutidos no artigo sobre a quesitação no crime de feminicídio, escrito por Denis Sampaio, Rodrigo Faucz, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Novas Diretrizes Legais: Introdução da Lei nº 14.994/2024 que altera a aplicação da Lei Maria da Penha e cria o tipo penal autônomo de feminicídio.
  • Definição de Feminicídio: Esclarecimento sobre a natureza do feminicídio como crime doloso contra a vida, com pena maior e circunstâncias específicas de motivação de gênero.
  • Quesitação no Tribunal do Júri: Importância da formulação adequada de quesitos no julgamento para garantir que os jurados compreendam a dinâmica da violência de gênero.
  • Características do Feminicídio: O crime é considerado hediondo e sua definição envolve razões de condição de sexo feminino, incluindo violência doméstica.
  • Individualização dos Quesitos: Necessidade de perguntas específicas que reflitam as características do feminicídio e discriminem as razões de menosprezo ou discriminação.
  • Alterações nas Causas de Aumento de Pena: Discussão sobre novas causas que podem aumentar a pena no caso de feminicídio, como violência contra gestantes ou em presença de descendentes.
  • Revogação de Qualificadoras Subjetivas: Ausência de motivos fútil ou torpe como qualificadoras, reforçando o caráter específico do feminicídio.
  • Desafios Futuros: Reflexões sobre a aplicação retroativa da nova lei para condenados e a importância de se considerar a política criminal e suas implicações sociais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Daniel Avelar
Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
Avatar de Denis Sampaio
Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
Avatar de Gina Muniz
Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos