Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídio
O artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a importância da quesitação adequada, garantindo que jurados compreendam a violência de gênero e se assegure a defesa plena durante os julgamentos. Além disso, são analisadas as novas causas de aumento de pena e a revogação de qualificadoras subjetivas, traçando um panorama das implicações jurídicas e...

O artigo aborda a recente legislação sobre o crime de feminicídio, com foco nas mudanças trazidas pela Lei nº 14.994 de 2024, que modifica a Lei Maria da Penha e a estrutura penal do feminicídio, anteriormente tratado como qualificadora do homicídio.
A discussão se concentra na adequação do feminicídio como um crime autônomo (artigo 121-A do Código Penal) e as implicações que isso traz para o processo penal, especialmente no que tange à quesitação no Tribunal do Júri. Os autores ressaltam a importância de garantir que os jurados compreendam as motivações de gênero por trás do feminicídio e a necessidade de formular quesitos claros e precisos. O artigo também aborda as novas causas de aumento de pena, que incluem circunstâncias específicas relacionadas à vulnerabilidade da vítima, e a revogação de qualificadoras subjetivas como motivos fúteis ou torpes.
Por fim, discute-se a possibilidade de retroatividade da nova lei em relação a condenações anteriores, evidenciando uma crítica à política criminal atual e a busca por um tratamento mais justo e igualitário no sistema penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais pontos discutidos no artigo sobre a quesitação no crime de feminicídio, escrito por Denis Sampaio, Rodrigo Faucz, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.
- Novas Diretrizes Legais: Introdução da Lei nº 14.994/2024 que altera a aplicação da Lei Maria da Penha e cria o tipo penal autônomo de feminicídio.
- Definição de Feminicídio: Esclarecimento sobre a natureza do feminicídio como crime doloso contra a vida, com pena maior e circunstâncias específicas de motivação de gênero.
- Quesitação no Tribunal do Júri: Importância da formulação adequada de quesitos no julgamento para garantir que os jurados compreendam a dinâmica da violência de gênero.
- Características do Feminicídio: O crime é considerado hediondo e sua definição envolve razões de condição de sexo feminino, incluindo violência doméstica.
- Individualização dos Quesitos: Necessidade de perguntas específicas que reflitam as características do feminicídio e discriminem as razões de menosprezo ou discriminação.
- Alterações nas Causas de Aumento de Pena: Discussão sobre novas causas que podem aumentar a pena no caso de feminicídio, como violência contra gestantes ou em presença de descendentes.
- Revogação de Qualificadoras Subjetivas: Ausência de motivos fútil ou torpe como qualificadoras, reforçando o caráter específico do feminicídio.
- Desafios Futuros: Reflexões sobre a aplicação retroativa da nova lei para condenados e a importância de se considerar a política criminal e suas implicações sociais.
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