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Artigos Conjur – Citação por edital não justifica remessa do JEC para juízo comum

ARTIGO

Citação por edital não justifica remessa do JEC para juízo comum

O artigo aborda as implicações da citação por edital no contexto dos Juizados Especiais Criminais, analisando a evolução das legislações e a suspensão do processo e da prescrição, destacando a desnecessidade de remessa para o juízo comum. Os autores argumentam que a alteração na redação do artigo 366 do CPP elimina a justificativa para o deslocamento da competência, já que ambos os juizados suspenderão o processo na ausência do acusado. A discussão revela uma complexidade nas repercussões jur...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
03 abr. 2015 122 acessos 5,0 (1 avaliações)
Citação por edital não justifica remessa do JEC para juízo comum

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução da citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, destacando as mudanças introduzidas pela Lei 9.099/1995, que inicialmente permitia o prosseguimento do processo mesmo com a citação editária, e como a alteração do artigo 366 do CPP pela Lei 8.271/96 e sua nova redação pela Lei 11.719/2008 impuseram a suspensão do processo e da prescrição quando o acusado não é encontrado.

Os autores argumentam que a mudança de competência para o juízo comum perdeu sentido, uma vez que o processo também se suspende nesse contexto, sem implicar na continuidade procedimental, o que contradiz a ideia de juiz natural estabelecida no momento da infração. Além disso, discorrem sobre a aplicação subsidiária do procedimento ordinário ao sumaríssimo e as implicações disso em relação ao direito de defesa e ao regime recursal diferenciado, onde acusados não encontrados podem interpor mais recursos do que aqueles localizados.

Por fim, ressaltam a complexidade da interpretação do sistema penal, evidenciando a necessidade de uma aplicação crítica e reflexiva das normas vigentes.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Citação por edital não justifica remessa do Juizado Especial Criminal para juízo comum", de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Alterações Legislativas: Discussão sobre as mudanças de aplicação da Lei 9.099/1995 e a efetividade do processo penal em casos de citação por edital, com referência à Lei n. 8.271/96 e Lei 11.719/2008.
  • Suspensão do Processo: Esclarecimento sobre como a citação por edital resulta na suspensão do processo e da prescrição, tanto nos juizados especiais quanto nas varas criminais.
  • Juiz Natural e Competência: Análise da subversão do princípio do juiz natural em decorrência da nova redação do artigo 366 do CPP e a justificativa para o deslocamento da competência.
  • Institutos dos Juizados Especiais: Explicação sobre a aplicação das disposições dos Juizados Especiais Criminais, como conciliação e transação, nas varas ordinárias após a citação precisa do réu.
  • Divergência de Direitos Recursais: A discussão sobre as discrepâncias no regime recursal entre acusados encontrados e não encontrados e suas implicações em casos de coautoria.
  • Aplicação do Artigo 366 do CPP: Defende-se que, ao não encontrar o acusado, ele deve ser citado por edital sob a premissa da aplicação do artigo 366, e que a competência deve permanecer no Juizado Especial Criminal.
  • Reflexões sobre o Processo Penal: Considerações sobre as dificuldades de conceber o processo penal de maneira sistemática e críticas à aplicação da legislação vigente sem reflexão.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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