Citação por edital não justifica remessa do JEC para juízo comum
O artigo aborda as implicações da citação por edital no contexto dos Juizados Especiais Criminais, analisando a evolução das legislações e a suspensão do processo e da prescrição, destacando a desnecessidade de remessa para o juízo comum. Os autores argumentam que a alteração na redação do artigo 366 do CPP elimina a justificativa para o deslocamento da competência, já que ambos os juizados suspenderão o processo na ausência do acusado. A discussão revela uma complexidade nas repercussões jur...

O artigo aborda a evolução da citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, destacando as mudanças introduzidas pela Lei 9.099/1995, que inicialmente permitia o prosseguimento do processo mesmo com a citação editária, e como a alteração do artigo 366 do CPP pela Lei 8.271/96 e sua nova redação pela Lei 11.719/2008 impuseram a suspensão do processo e da prescrição quando o acusado não é encontrado.
Os autores argumentam que a mudança de competência para o juízo comum perdeu sentido, uma vez que o processo também se suspende nesse contexto, sem implicar na continuidade procedimental, o que contradiz a ideia de juiz natural estabelecida no momento da infração. Além disso, discorrem sobre a aplicação subsidiária do procedimento ordinário ao sumaríssimo e as implicações disso em relação ao direito de defesa e ao regime recursal diferenciado, onde acusados não encontrados podem interpor mais recursos do que aqueles localizados.
Por fim, ressaltam a complexidade da interpretação do sistema penal, evidenciando a necessidade de uma aplicação crítica e reflexiva das normas vigentes.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Citação por edital não justifica remessa do Juizado Especial Criminal para juízo comum", de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.
- Alterações Legislativas: Discussão sobre as mudanças de aplicação da Lei 9.099/1995 e a efetividade do processo penal em casos de citação por edital, com referência à Lei n. 8.271/96 e Lei 11.719/2008.
- Suspensão do Processo: Esclarecimento sobre como a citação por edital resulta na suspensão do processo e da prescrição, tanto nos juizados especiais quanto nas varas criminais.
- Juiz Natural e Competência: Análise da subversão do princípio do juiz natural em decorrência da nova redação do artigo 366 do CPP e a justificativa para o deslocamento da competência.
- Institutos dos Juizados Especiais: Explicação sobre a aplicação das disposições dos Juizados Especiais Criminais, como conciliação e transação, nas varas ordinárias após a citação precisa do réu.
- Divergência de Direitos Recursais: A discussão sobre as discrepâncias no regime recursal entre acusados encontrados e não encontrados e suas implicações em casos de coautoria.
- Aplicação do Artigo 366 do CPP: Defende-se que, ao não encontrar o acusado, ele deve ser citado por edital sob a premissa da aplicação do artigo 366, e que a competência deve permanecer no Juizado Especial Criminal.
- Reflexões sobre o Processo Penal: Considerações sobre as dificuldades de conceber o processo penal de maneira sistemática e críticas à aplicação da legislação vigente sem reflexão.
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