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Artigos Conjur – E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no Brasil

ARTIGO

E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no Brasil

O artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autônomo e hediondo com penas que podem atingir até 60 anos. Apesar do apoio social, o texto sugere a necessidade de uma análise crítica sobre a eficácia de medidas punitivas e a busca por soluções mais racionais nas políticas públicas criminais. Os autores, Iara Maria Machado Lopes e Alexandre Morais d...

Alexandre Morais da Rosa
11 out. 2024 51 acessos 5,0 (2 avaliações)
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no Brasil

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a entrada em vigor da Lei 14.994/24, que constitui um pacote antifeminicídio, focalizando o agravamento das punições para crimes de violência contra as mulheres e, especificamente, a autonomia e o tratamento do feminicídio como crime hediondo.

A norma aumenta a pena para feminicídios, podendo chegar a 60 anos de reclusão em circunstâncias especiais, marcando a primeira previsão legal de pena máxima de 40 anos no Brasil. O texto analisa criticamente o punitivismo inerente a essa legislação e questiona a eficácia de uma política de aumentos de penas como solução para problemas complexos de violência de gênero. Além disso, discute a necessidade de um legislador mais reflexivo e responsável, que considere as vozes dos movimentos sociais e das vítimas, em vez de ceder apenas à pressão da opinião pública.

O autor levanta preocupações sobre a possibilidade de outras reformas focarem na maximização do punitivismo e a urgência de buscar alternativas racionais na formulação de políticas públicas. Em suma, a abordagem do artigo coloca em evidência a tensão existente entre a necessidade de garantir justiça para as vítimas de violência de gênero e o risco de medidas que exacerbem as penas sem uma avaliação crítica e fundamentada.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no Brasil" de Iara Maria Machado Lopes e Alexandre Morais da Rosa.

  • Introdução da Lei 14.994/24: Análise da nova legislação que agrava a punição para crimes relacionados à violência contra as mulheres, incluindo mudanças significativas em diversas leis penais.
  • Feminicídio como Crime Autônomo: O feminicídio é tratado como um crime autônomo e hediondo, com pena que pode variar de 20 a 40 anos, podendo chegar a 60 anos em certas circunstâncias agravantes.
  • Pioneirismo da Pena Máxima: Discussão sobre a introdução da pena máxima de 40 anos no Brasil, destacando a relevância desse marco legal no sistema penal.
  • Crítica ao Punitivismo: Reflexão sobre as raízes do agravamento penal e os desafios que isso apresenta, questionando o propósito e a eficácia de uma abordagem puramente punitiva.
  • Legitimidade e Racionalidade: A importância de uma legislação ponderada que considere as vozes dos movimentos sociais, sem ceder apenas à pressão da opinião pública.
  • Preocupações Futuras: Questões sobre o futuro da política legislativa penal no Brasil, incluindo o temor de reformas excessivamente punitivas e a necessidade de racionalidade nas decisões legislativas.
  • Medidas Repressivas Adicionais: Mencionadas diversas outras inovações na lei que aumentam as penas para crimes contra mulheres, evidenciando um movimento legislativo que prioriza a punição.
  • Reflexão Final: Um alerta sobre as implicações da nova lei e a necessidade de um diálogo contínuo sobre as políticas públicas criminais, visando um equilíbrio entre segurança e justiça social.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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