O sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri
O artigo aborda a análise do sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando as diferenças entre os artigos 212 e 473 do Código de Processo Penal. Os autores discutem a predominância da responsabilidade das partes na formulação de perguntas e criticam o papel excessivo do juiz, considerando a inconstitucionalidade do artigo 473 no contexto do sistema acusatório. Além disso, ressaltam as dificuldades práticas na implementação do artigo 212, evidenciando a resistência do ju...

O artigo aborda o sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, analisando a aplicação dos artigos 212 e 473 do Código de Processo Penal (CPP) e suas implicações na atuação das partes e do juiz.
Inicialmente, discute a evolução do artigo 212, que permite que as partes formulem diretamente as perguntas às testemunhas, contrastando com a abordagem do artigo 473, que ainda preconiza um protagonismo do juiz na inquirição. Em seguida, aborda a resistência à aplicação do artigo 212 e a influência da mentalidade inquisitória, que persiste no sistema judiciário, dificultando a transição para um modelo acusatório pleno. O texto ainda menciona a necessidade de uma mudança cultural e jurídica em relação ao papel do juiz e a ineficiência em se reconhecer as nulidades processuais em casos de descumprimento do artigo 212, ressaltando decisões recentes dos tribunais superiores que reconhecem a violação desse dispositivo como fundamento para nulidade, mas ainda condicionada à demonstração de prejuízo.
Por fim, destaca a importância de respeitar as diretrizes constitucionais na inquirição de testemunhas, ressaltando a necessidade de fortalecer as garantias processuais e a imparcialidade judicial no contexto do Tribunal do Júri.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo sobre o sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, escrito por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.
- Análise Normativa: Discussão sobre a aplicação dos artigos 212 e 473 do Código de Processo Penal (CPP) no procedimento bifásico do Tribunal do Júri.
- Protagonismo Judicial: O artigo 212 do CPP busca reduzir o protagonismo do juiz na inquirição de testemunhas, transferindo maior responsabilidade para as partes envolvidas.
- Interpretação Constitucional: Necessidade de interpretar o CPP à luz da Constituição, evitando a subordinação do artigo 212 ao artigo 473, que ainda mantém traços de um modelo inquisitório.
- Impacto da Mentalidade Inquisitória: Reflexão sobre como a tradição inquisitiva afetou a prática forense e a resistência a uma abordagem acusatória, mesmo após as reformas processuais.
- Desafios na Prática: A dificuldade de implementação do artigo 212 do CPP e a persistência do juízo autoritário na fase de inquirição, sem o devido respeito ao contraditório.
- Jurisprudência e Nulidade: Evolução recente sobre o tratamento das nulidades decorrentes da violação do artigo 212, com reconhecimento da nulidade relativa em casos de prejuízo ao réu.
- Imparcialidade Judicial: A importância da imparcialidade do juiz e do devido processo legal, e como a atuação do juiz como protagonista pode comprometer essa imparcialidade.
- Consequências Práticas: Discussão sobre como a inquirição inicial conduzida pelo juiz pode influenciar as decisões do conselho de sentença no Tribunal do Júri.
- Importância do Contraditório: Enfatiza a necessidade de garantir o contraditório pleno e a correta distribuição de papéis entre as partes e o juiz durante a inquirição de testemunhas.
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