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Artigos Conjur – O sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri

ARTIGO

O sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri

O artigo aborda a análise do sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando as diferenças entre os artigos 212 e 473 do Código de Processo Penal. Os autores discutem a predominância da responsabilidade das partes na formulação de perguntas e criticam o papel excessivo do juiz, considerando a inconstitucionalidade do artigo 473 no contexto do sistema acusatório. Além disso, ressaltam as dificuldades práticas na implementação do artigo 212, evidenciando a resistência do ju...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Gina Muniz, Rodrigo Faucz
01 out. 2022 14 acessos
O sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda o sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, analisando a aplicação dos artigos 212 e 473 do Código de Processo Penal (CPP) e suas implicações na atuação das partes e do juiz.

Inicialmente, discute a evolução do artigo 212, que permite que as partes formulem diretamente as perguntas às testemunhas, contrastando com a abordagem do artigo 473, que ainda preconiza um protagonismo do juiz na inquirição. Em seguida, aborda a resistência à aplicação do artigo 212 e a influência da mentalidade inquisitória, que persiste no sistema judiciário, dificultando a transição para um modelo acusatório pleno. O texto ainda menciona a necessidade de uma mudança cultural e jurídica em relação ao papel do juiz e a ineficiência em se reconhecer as nulidades processuais em casos de descumprimento do artigo 212, ressaltando decisões recentes dos tribunais superiores que reconhecem a violação desse dispositivo como fundamento para nulidade, mas ainda condicionada à demonstração de prejuízo.

Por fim, destaca a importância de respeitar as diretrizes constitucionais na inquirição de testemunhas, ressaltando a necessidade de fortalecer as garantias processuais e a imparcialidade judicial no contexto do Tribunal do Júri.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo sobre o sistema de inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, escrito por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Análise Normativa: Discussão sobre a aplicação dos artigos 212 e 473 do Código de Processo Penal (CPP) no procedimento bifásico do Tribunal do Júri.
  • Protagonismo Judicial: O artigo 212 do CPP busca reduzir o protagonismo do juiz na inquirição de testemunhas, transferindo maior responsabilidade para as partes envolvidas.
  • Interpretação Constitucional: Necessidade de interpretar o CPP à luz da Constituição, evitando a subordinação do artigo 212 ao artigo 473, que ainda mantém traços de um modelo inquisitório.
  • Impacto da Mentalidade Inquisitória: Reflexão sobre como a tradição inquisitiva afetou a prática forense e a resistência a uma abordagem acusatória, mesmo após as reformas processuais.
  • Desafios na Prática: A dificuldade de implementação do artigo 212 do CPP e a persistência do juízo autoritário na fase de inquirição, sem o devido respeito ao contraditório.
  • Jurisprudência e Nulidade: Evolução recente sobre o tratamento das nulidades decorrentes da violação do artigo 212, com reconhecimento da nulidade relativa em casos de prejuízo ao réu.
  • Imparcialidade Judicial: A importância da imparcialidade do juiz e do devido processo legal, e como a atuação do juiz como protagonista pode comprometer essa imparcialidade.
  • Consequências Práticas: Discussão sobre como a inquirição inicial conduzida pelo juiz pode influenciar as decisões do conselho de sentença no Tribunal do Júri.
  • Importância do Contraditório: Enfatiza a necessidade de garantir o contraditório pleno e a correta distribuição de papéis entre as partes e o juiz durante a inquirição de testemunhas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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