O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federal
O artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz condene um réu mesmo após o Ministério Público solicitar a absolvição é uma violação dos princípios do devido processo legal e do sistema acusatório estabelecido pela Constituição de 1988. Através de uma análise crítica, os autores sustentam que essa disposição é incompatível com o Estado Democrático d...

O artigo aborda a incompatibilidade do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) com a Constituição Federal de 1988, destacando a posição da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a questão.
Primeiramente, discute a possibilidade de o juiz condenar o réu mesmo quando o Ministério Público pede a absolvição, o que fere os princípios do devido processo legal e do contraditório, fundamentais no sistema acusatório adotado pela Constituição. O texto explora a origem e a natureza inquisitória do CPP de 1941, contrastando com o modelo acusatório atual, e critica a permanência do artigo 385, que permite ao juiz agir de maneira autônoma em relação à opinião da acusação. Também menciona a relação com sistemas processuais em outros países que reforçam essa vinculação entre juiz e acusação.
O artigo defende que a manutenção do artigo 385 implica em parcialidade do Estado e desrespeito à separação de funções entre acusador, defensor e julgador. Por fim, cita juristas que corroboram a tese de que o juiz não deve ser um agente persecutório no âmbito do processo penal, reafirmando que o sistema acusatório, respeitado pela Constituição, exige a adaptação ou revogação de dispositivos que perpetuem uma lógica inquisitorial.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O artigo 385 do CPP e o sistema acusatório: uma incompatibilidade com a Constituição Federal" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Não recepção do artigo 385 do CPP: A Anacrim solicitou ao STF o reconhecimento da não recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal pela Constituição de 1988, argumentando que viola direitos processuais.
- Incompatibilidade com o sistema acusatório: Discutido como a possibilidade de condenação pelo juiz, mesmo após o pedido de absolvição do Ministério Público, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, pilares do sistema acusatório.
- Função do juiz no processo penal: O artigo argumenta que a função do juiz é decidir casos e questões; não deve assumir o papel de acusador, especialmente quando o Ministério Público opta por não acusar.
- Comparações internacionais: A Anacrim compara a prática com países como Itália, Espanha e Estados Unidos, onde o juiz deve respeitar a posição do Ministério Público sobre a acusação.
- Imparcialidade do juiz: A defesa da ideia de que o juiz deve agir com imparcialidade e não pode decidir além do que foi pedido pelas partes no processo.
- Consequências jurídicas da estrutura acusatória: O artigo menciona que as decisões do STF sobre a estrutura acusatória exigem a adaptação de dispositivos inquisitoriais impostos pelo CPP, incluindo o artigo 385.
- Um sistema penal democrático: A argumentação final enfatiza que um sistema acusatório é fundamental para garantias democráticas e destaca a separação de funções entre acusação, defesa e julgamento.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo










Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.




