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Artigos Empório do Direito – O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federal

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ARTIGO

O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federal

O artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz condene um réu mesmo após o Ministério Público solicitar a absolvição é uma violação dos princípios do devido processo legal e do sistema acusatório estabelecido pela Constituição de 1988. Através de uma análise crítica, os autores sustentam que essa disposição é incompatível com o Estado Democrático d...

Rômulo Moreira
30 jan. 2024 41 acessos 5,0 (2 avaliações)
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federal

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a incompatibilidade do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) com a Constituição Federal de 1988, destacando a posição da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a questão.

Primeiramente, discute a possibilidade de o juiz condenar o réu mesmo quando o Ministério Público pede a absolvição, o que fere os princípios do devido processo legal e do contraditório, fundamentais no sistema acusatório adotado pela Constituição. O texto explora a origem e a natureza inquisitória do CPP de 1941, contrastando com o modelo acusatório atual, e critica a permanência do artigo 385, que permite ao juiz agir de maneira autônoma em relação à opinião da acusação. Também menciona a relação com sistemas processuais em outros países que reforçam essa vinculação entre juiz e acusação.

O artigo defende que a manutenção do artigo 385 implica em parcialidade do Estado e desrespeito à separação de funções entre acusador, defensor e julgador. Por fim, cita juristas que corroboram a tese de que o juiz não deve ser um agente persecutório no âmbito do processo penal, reafirmando que o sistema acusatório, respeitado pela Constituição, exige a adaptação ou revogação de dispositivos que perpetuem uma lógica inquisitorial.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O artigo 385 do CPP e o sistema acusatório: uma incompatibilidade com a Constituição Federal" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Não recepção do artigo 385 do CPP: A Anacrim solicitou ao STF o reconhecimento da não recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal pela Constituição de 1988, argumentando que viola direitos processuais.
  • Incompatibilidade com o sistema acusatório: Discutido como a possibilidade de condenação pelo juiz, mesmo após o pedido de absolvição do Ministério Público, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, pilares do sistema acusatório.
  • Função do juiz no processo penal: O artigo argumenta que a função do juiz é decidir casos e questões; não deve assumir o papel de acusador, especialmente quando o Ministério Público opta por não acusar.
  • Comparações internacionais: A Anacrim compara a prática com países como Itália, Espanha e Estados Unidos, onde o juiz deve respeitar a posição do Ministério Público sobre a acusação.
  • Imparcialidade do juiz: A defesa da ideia de que o juiz deve agir com imparcialidade e não pode decidir além do que foi pedido pelas partes no processo.
  • Consequências jurídicas da estrutura acusatória: O artigo menciona que as decisões do STF sobre a estrutura acusatória exigem a adaptação de dispositivos inquisitoriais impostos pelo CPP, incluindo o artigo 385.
  • Um sistema penal democrático: A argumentação final enfatiza que um sistema acusatório é fundamental para garantias democráticas e destaca a separação de funções entre acusação, defesa e julgamento.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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