O ANPP e o valor probatório da confissão: a posição do STJ
O artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão no âmbito do acordo de não persecução penal (ANPP) e seu impacto na condenação. O relator, ministro Rogerio Schietti, argumenta que uma confissão extrajudicial, especialmente quando não confirmada na fase judicial, não pode fundamentar uma sentença condenatória, ressaltando a importância da paridade entre defesa e acusação. A análise ressalta a necessidade de outros elementos probatórios corrob...

O artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão do acusado no contexto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) como elemento de prova para a condenação.
Discute a jurisprudência mencionando que a confissão extrajudicial, feita no âmbito de um acordo, não pode ser utilizada como base única para uma sentença condenatória se não for corroborada durante a instrução criminal. O texto analisa os requisitos legais para a formalização do ANPP, enfatizando a importância da confissão circunstancial do investigado e a necessidade de que essa confissão tenha suporte em provas judicializadas e submetidas ao contraditório. Além disso, o artigo aborda os pressupostos de admissibilidade do acordo, incluindo a impossibilidade de utilização do ANPP em crimes com penas mínimas superiores a quatro anos ou praticados com violência, e discute a relação entre a confissão qualificada e a aplicação de atenuantes.
Também se menciona o papel do juiz das garantias na homologação do acordo e a desmembramento dos autos, ressaltando que a confissão realizada fora da ação penal não deve ser utilizada como fundamentação em uma condenação formal, a fim de assegurar o devido processo legal e o direito do réu ao contraditório.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais pontos abordados no artigo "O ANPP e o valor probatório da confissão: a posição do STJ", escrito por Rômulo de Andrade Moreira.
- Decisão do STJ sobre o Habeas Corpus nº 756.907/SP: A 6ª Turma do STJ determinou que a confissão extrajudicial não pode embasar condenação sem confirmação em juízo durante a instrução criminal.
- Provas extrajudiciais e sua valoração: O relator, ministro Rogério Schietti, destacou que a confissão feita no acordo de não persecução penal (ANPP) deve ser corroborada por outros elementos probatórios.
- Direito ao contraditório: É fundamental que o réu tenha a oportunidade de contestar as provas em um processo judicial, garantindo a paridade de tratamento com o Ministério Público.
- Acordos de não persecução penal (ANPP): Com a Lei nº 13.964/19, o ANPP permite acordos estipulados entre o investigado e o Ministério Público, mas com regras específicas sobre sua validade.
- Requisitos para formalização do acordo: O acordo deve incluir confissão circunstancial do investigado, ser realizado por escrito na presença de defensor e do Ministério Público, e passar por homologação judicial.
- Limitações da confissão extrajudicial: A confissão realizada fora do contexto da ação penal não pode ser usada automaticamente como base para uma sentença condenatória.
- Homologação pelo juiz das garantias: O juiz responsável pela homologação dos acordos deve observar se os requisitos legais foram cumpridos e verificar a voluntariedade do investigado.
- A importância do devido processo legal: Os procedimentos e garantias em uma acusação penal devem respeitar o devido processo legal, sendo essenciais para a proteção dos direitos do réu.
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