Prazo em dobro nos juizados especiais para defensorias públicas
O artigo aborda a contagem de prazos nos juizados especiais, destacando a polêmica gerada pela Lei 13.728/18, que consolidou a contagem em dias úteis. A discussão central gira em torno da aplicação do prazo em dobro para a Defensoria Pública, argumentando que, embora as leis limitam prazos para pessoas jurídicas de direito público, a natureza da atuação da Defensoria como representante de partes hipossuficientes justifica a aplicação do prazo em dobro, conforme o artigo 186 do CPC, promovendo...

O artigo aborda a contagem de prazos processuais nos juizados especiais, destacando a questão da contagem em dias corridos e as implicações da Lei 13.728/18, que definiu a contagem em dias úteis.
Discute a ausência de privilégios para pessoas jurídicas de direito público nas leis dos juizados especiais (Lei 10.259/01 e Lei 12.153/09), comparando com o artigo 186 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que assegura prazo em dobro para a Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica (NPJ). O texto enfatiza que a atuação da Defensoria não é em favor de pessoas jurídicas de direito público, mas sim de indivíduos hipossuficientes, e analisa a falta de fundamento para a limitação do prazo em dobro a essas instituições.
A crítica à suposta violação da celeridade processual é abordada, com dados sobre o tempo de tramitação dos processos. O artigo também menciona a necessidade de coerência no sistema processual e a aplicação das normas do CPC aos juizados especiais, defendendo a contagem em dobro de prazos para a Defensoria e o NPJ como uma medida justa e necessária dentro do contexto legal atual.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Prazo em dobro nos juizados especiais para defensorias públicas" de Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave.
- Contagem de Prazos nos Juizados Especiais: Discussão sobre a polêmica persistente na contagem dos prazos, mesmo após a promulgação da Lei 13.728/18.
- Legislações Pertinentes: Análise das Leis 10.259/01 e 12.153/09 que excluem privilégios na contagem de prazos para pessoas jurídicas de direito público.
- Natureza das Partes no Processo: A Defensoria Pública atua em defesa de partes hipossuficientes, não sendo a parte propriamente dita, o que justifica a contagem em dobro.
- Artigo 186 do CPC/15: Previsão sobre a contagem em dobro de prazos para a Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica, enfatizando a relação com assistidos.
- Impasse sobre Celeridade: Argumentos contra a contagem em dobro por comprometer a celeridade processual e a resposta da Lei 13.728/18 que altera a contagem dos prazos para dias úteis.
- Implicações para os Juizados Especiais: Reflexões sobre como o Código de Processo Civil de 2015 e a aplicação de normas subsidiárias impactam a jurisprudência dos juizados.
- Coerência do Sistema Processual: A importância de manter a integridade do sistema frente às diferentes legislações e a necessidade de aplicação equitativa das normas.
- Conclusão: Definição de que o prazo em dobro deve ser aplicado à Defensoria Pública e NPJ em todos os juizados especiais, conforme a previsão expressa do artigo 186 do CPC.
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