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Artigos Conjur – Natureza do dolo na LIA: novidades na jurisprudência do STJ

ARTIGO

Natureza do dolo na LIA: novidades na jurisprudência do STJ

O artigo aborda as recentes mudanças na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes à Lei de Improbidade Administrativa, destacando a exigência de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade. Os autores analisam como o STJ tem interpretado a retroatividade das novas disposições legais, apresentando decisões que indicam a revogação tanto da improbidade culposa quanto da dolosa, e ressaltam a importância dessa interpretação para a efetividade do combate à imp...

Luis Henrique Madalena
20 mai. 2024 12 acessos
Natureza do dolo na LIA: novidades na jurisprudência do STJ

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda as recentes mudanças na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) após a sanção da Lei nº 14.230/21, destacando a necessidade de demonstração de dolo específico para a configuração de atos de improbidade.

Inicialmente, a discussão gira em torno da revogação da improbidade culposa e do dolo genérico, uma vez que a nova legislação exclui essas modalidades, sendo necessária a comprovação do dolo específico. O artigo menciona dois julgados do STJ que divergiam dessa interpretação, que permitiam a não comprovação do dolo específico em certas situações. Contudo, a 1ª Turma do STJ, em um julgamento recente, reafirmou que a revogação da improbidade culposa e do dolo genérico é de aplicação imediata, inclusive para processos em curso.

O texto conclui ressaltando a implicação significativa dessa decisão para a efetividade da nova lei e sugere a necessidade de acompanhamento da posição da Corte Especial do STJ em relação a essa questão ainda controversa.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Natureza do dolo na LIA: novidades na jurisprudência do STJ" de Amanda Carpes, Bernardo Strobel Guimarães e Luis Henrique Madalena.

  • Modificação da Lei de Improbidade Administrativa: Análise da Lei nº 14.230/21 e a nova exigência de dolo específico para a configuração de atos de improbidade, revogando atos culposos e de dolo genérico.
  • Jurisprudência do STJ: Discussão sobre duas decisões do Superior Tribunal de Justiça que entenderam não ser necessária a comprovação de dolo específico para condenações prévias à nova legislação.
  • Aplicação retroativa da Lei nº 14.230/21: Contraposição entre as decisões do STJ e o entendimento sobre a aplicação retroativa aos atos de improbidade administrativa culposos ainda não transitados em julgado.
  • Decisão da 1ª Turma do STJ: Destaque para o julgamento do REsp nº 2.107.601/MG, reconhecendo a aplicabilidade imediata da nova lei aos atos dolosos e culposos, alinhando-se à tese fixada pelo STF.
  • Implicações da nova legislação: A importância da exigência de dolo específico para a efetividade do combate à improbidade, com ênfase nas mudanças conceituais introduzidas pela nova lei.
  • Divergência na jurisprudência: Reflexão sobre como a Corte Especial do STJ lidará com a divergência entre as decisões e as novas interpretações propostas pela jurisprudência.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Luis Henrique MadalenaAdvogado, doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Atua como professor no IDP e no programa Law Experience da FAE Centro Universitário. Madalena é autor de diversas obras jurídicas, incluindo \"Uma Teoria da Discricionariedade Administrativa\" e coautor de \"A Nova Improbidade Administrativa\". Sua trajetória acadêmica destaca-se pela contribuição ao estudo da discricionariedade administrativa, da improbidade no setor público e, especialmente, da jurisdição constitucional. Ainda, possui intensa e destacada atuação profissional nos Tribunais Superiores, com ênfase no STF e STJ

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