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Artigos Conjur – Disciplina dos particulares/terceiros na Lei de Improbidade

ARTIGO

Disciplina dos particulares/terceiros na Lei de Improbidade

O artigo aborda a responsabilização de particulares na Lei de Improbidade, destacando as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/21. Os autores analisam a definição de "particular", que excluiu aqueles que apenas se beneficiam de atos de improbidade e enfatizam que a responsabilização desses indivíduos depende da demonstração de dolo específico, além da necessidade da prática de ações que induzam ou concorram para o ato ilícito por agentes públicos. A análise revela contradições na legislaçã...

Luis Henrique Madalena
29 set. 2023 17 acessos
Disciplina dos particulares/terceiros na Lei de Improbidade

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a responsabilização de particulares e terceiros na Lei de Improbidade Administrativa, iniciando pela definição de agentes públicos e o objetivo da lei em proteger a moralidade no setor público.

Os autores discorrem sobre as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/21, que excluíram os beneficiários do ato da definição de particular, focando nos que induzem ou concorrem dolosamente para a prática do ato de improbidade. A análise revela contradições nas disposições legais, onde menciona a responsabilidade dos terceiros que se beneficiam do ato, embora a nova redação tenha excluído essa categoria. Também é discutido o requisito de dolo específico, independente de o terceiro obter vantagem econômica indevida, enfatizando que a responsabilização de particulares depende da demonstração do dolo e da atuação do agente público.

Além disso, os autores concluem que não é possível a penalização exclusiva de terceiros sem a responsabilização do agente público, clarificando que ações civis públicas podem ser ajuizadas no caso de danos ao erário, mesmo que terceiros não sejam sancionados pela Lei de Improbidade.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Disciplina dos particulares/terceiros na Lei de Improbidade", de Bernardo Strobel Guimarães, Caio Augusto Nazário de Souza e Luis Henrique Braga Madalena.

  • Objetivo da Lei de Improbidade: A tutela da moralidade no Poder Público e a proteção do patrimônio público e social, abrangendo todos os agentes públicos.
  • Definição de Particular: Análise da definição de "particular" conforme o artigo 3º, e as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/21, excluindo o terceiro que apenas se beneficia do ato.
  • Conflito nas Disposições Legislativas: Discussão sobre as contradições entre os artigos que mencionam “terceiro beneficiário” e a exclusão de benefícios na nova redação do artigo 3º.
  • Responsabilização de Terceiros: Exposição das hipóteses de condenação de terceiros que induzem ou concorrem para atos de improbidade, enfatizando o caráter doloso das ações.
  • Dolo Específico: Requisitos de dolo específico tanto para agentes quanto para terceiros, conforme os §§1º e 2º do artigo 11 da Lei.
  • Interdependência da Responsabilização: Esclarecimento de que a responsabilização de terceiros depende da existência de um agente público praticando o ato de improbidade, evitando a penalização exclusiva de terceiros.
  • Conclusões: Resumo das conclusões sobre a aplicabilidade da lei e a necessidade de dolo específico, além da relação entre a responsabilização do agente público e a do particular.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Luis Henrique MadalenaAdvogado, doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Atua como professor no IDP e no programa Law Experience da FAE Centro Universitário. Madalena é autor de diversas obras jurídicas, incluindo \"Uma Teoria da Discricionariedade Administrativa\" e coautor de \"A Nova Improbidade Administrativa\". Sua trajetória acadêmica destaca-se pela contribuição ao estudo da discricionariedade administrativa, da improbidade no setor público e, especialmente, da jurisdição constitucional. Ainda, possui intensa e destacada atuação profissional nos Tribunais Superiores, com ênfase no STF e STJ

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