Controvérsia em torno da perda da função pública na Lei de Improbidade
O artigo aborda a controvérsia sobre a perda da função pública prevista na Lei de Improbidade. Os autores analisam a divergência entre entendimentos que defendem que a sanção atinge apenas o vínculo ocupado na época do ato ímprobo ou todos os vínculos laborais com a Administração. Com a nova Lei de Reforma, a sanção passa a ser restrita à função ligada ao ato, mas admite exceções, levantando questões sobre a inconstitucionalidade desse alargamento.

O artigo aborda a controvérsia em torno da sanção de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) e como suas interpretações variam entre diferentes juristas e decisões judiciais.
Primeiramente, discute-se o alcance da sanção: se se limita à função pública que o agente ocupava na época do ato ímprobo ou se inclui todo vínculo laboral com a Administração, refletindo sobre as consequências dessa aplicação tardia da pena. Em seguida, menciona-se a divergência de entendimentos no Judiciário, em particular entre as turmas do STJ, que abordam a possibilidade de perda da função atual do agente, independentemente do vínculo específico ao ato, e a questão da cassação de aposentadorias. A análise se aprofunda na Lei de Reforma (Lei nº 14.230/21), que estabeleceu um novo critério sobre a sanção, permitindo a ampliação em casos excepcionais de enriquecimento ilícito, e sua conexão com a inconstitucionalidade baseada no princípio da anterioridade da lei penal.
O autor conclui que a interpretação correta deve restringir a sanção ao vínculo vigente durante a prática do ato de improbidade, destacando a importância do nexo de causalidade para a aplicação da pena e a presença de um possível vício constitucional na nova norma. Por fim, menciona-se a suspensão do §1º do artigo 12 da Lei de Improbidade e a expectativa sobre o posicionamento futuro do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais pontos abordados no artigo "Controvérsia em torno da perda da função pública na Lei de Improbidade".
- Sanção da perda da função pública: A gravidade da sanção e suas possíveis implicações para os agentes públicos, especialmente considerando o tempo entre a prática do ato ímprobo e o trânsito em julgado da sentença.
- Alcance da sanção: Discussão sobre se a perda da função pública se aplica apenas ao cargo exercido no momento do ato improbo ou se se estende a outros vínculos com a Administração Pública.
- Jurisprudência do STJ: Divergências entre a 1ª e 2ª Turma do STJ sobre o alcance da sanção, incluindo a possibilidade de cassação de aposentadoria.
- Normativa da Lei nº 14.230/21: A nova legislação estabelece que a sanção se aplica, em regra, apenas ao vínculo que o agente ocupava quando do ato improbo, com exceções para casos de enriquecimento ilícito.
- Inconstitucionalidade da nova interpretação: Crítica à interpretação de que a sanção pode atingir outros vínculos, sustentando que isso fere o princípio da anterioridade da lei penal e a proteção ao jurisdicionado.
- Suspensão da eficácia do artigo 12: Decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a aplicação do §1º do artigo 12 da Lei de Improbidade, mantendo o entendimento do STJ sobre o vínculo atual.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo










Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.




