A leitura da Lei de Saneamento pelos estados e a prestação regionalizada: evidente fraude à lei
O artigo aborda a interpretação inadequada dos estados sobre a Lei de Saneamento Básico, que permite a contratação direta de estatais na prestação regionalizada de serviços, desconsiderando a titularidade compartilhada entre estados e municípios. Os autores, Bernardo Strobel Guimarães, Lucas Sipioni Furtado de Medeiros e Luis Henrique Braga Madalena, argumentam que tal prática é uma fraude à lei, uma vez que a legislação exige a realização de licitações para manter a competitividade e a auton...

O artigo aborda a interpretação equivocada que estados e suas companhias estaduais de saneamento têm dado à Lei de Saneamento Básico, especialmente no que tange à possibilidade de contratação direta em casos de prestação regionalizada.
Inicialmente, é discutido como essa prática serve para burlar a exigência de concessão, evidenciando que, segundo a legislação, a prestação direta só é permitida quando a entidade é parte da administração do titular do serviço. Os autores esclarecem que a titularidade dos serviços de saneamento em regiões metropolitana ou afins é compartilhada entre estados e municípios, e não se limita a um ou outro. Além disso, é abordada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reitera a autonomia dos municípios na gestão do saneamento, e evidencia como a tese que defende a titularidade estadual é falaciosa e sem respaldo legal.
O texto critica a edição de leis complementares que não atendem aos requisitos da Lei nº 11.445/07, ressaltando que a prestação regionalizada requer efetivo compartilhamento de infraestruturas operacionais entre municípios, algo que, segundo o artigo, tem sido ignorado. Por fim, os autores reafirmam a posição contrária à contratação direta das estatais no contexto da prestação regionalizada, argumentando que essa prática não apenas desrespeita a legislação, mas também compromete o objetivo de garantir a competitividade no setor de saneamento.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "A leitura da Lei de Saneamento pelos estados e a prestação regionalizada: evidente fraude à lei", de Bernardo Strobel Guimarães, Lucas Sipioni Furtado de Medeiros e Luis Henrique Braga Madalena.
- Contexto da Prestação Regionalizada: Análise das alegações de estados sobre a possibilidade de contratação direta das estatais para prestação de serviços de saneamento, com base na Lei nº 11.445/07.
- Interpretação da Lei nº 11.445/07: Discussão sobre a titularidade dos serviços de saneamento, enfatizando que a titularidade é compartilhada entre estados e municípios e não é exclusiva do estado.
- Jurisprudência do STF: Relato sobre como decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sustentam a autonomia dos municípios e a necessidade de compartilhamento efetivo nas prestação regionalizada.
- Crítica à Interpretação dos Estados: Argumentação de que a interpretação feita por alguns estados para justificar a contratação direta das estatais é falaciosa e sem respaldo legal.
- Condições para Prestação Regionalizada: Explanação sobre a necessidade de efetivo compartilhamento de infraestruturas operacionais para justificar a prestação regionalizada de serviços de saneamento.
- Fraude à Lei de Saneamento: Crítica à prática de estados em criar microrregiões sem o devido compartilhamento, tentando burlar a legislação e reduzir a autonomia municipal.
- Essência do Novo Marco Legal: Reiteração de que o novo Marco do Saneamento visa garantir a competitividade no setor, e a contratação direta das estatais seria uma violação desse princípio.
- Conclusão e Rechaço à Prática Atual: Afirmativa de que a contratação direta das estatais é inaceitável, sendo fundamental respeitar os requisitos e princípios da Lei nº 11.445/07.
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