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Artigos Conjur – Testemunho indireto e sua complexa utilização no Tribunal do Júri

ARTIGO

Testemunho indireto e sua complexa utilização no Tribunal do Júri

O artigo aborda a complexidade do testemunho indireto (hearsay) no processo penal, especialmente no Tribunal do Júri, examinando as distinções entre os sistemas de common law e romano-germânico. Os autores discutem a ausência de regulamentação específica no Brasil sobre a admissibilidade desse tipo de prova, ressaltando os desafios enfrentados pela defesa devido à falta de oportunidade de confronto durante o julgamento. A análise conclui que é necessário estabelecer normas que limitem o uso d...

Daniel Diamantaras, Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
12 nov. 2022 29 acessos
Testemunho indireto e sua complexa utilização no Tribunal do Júri

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade do testemunho indireto, conhecido como hearsay, no contexto do Tribunal do Júri, enfatizando a problemática da prova oral no processo penal.

Primeiramente, discute-se a definição de hearsay, que no sistema anglo-saxão abrange não apenas testemunhos de ouvir dizer, mas também outros elementos produzidos fora do contexto judicial. Em seguida, examina-se a evolução da doutrina da hearsay no common law, onde a exclusão desse tipo de prova está ligada ao comprometimento da verdade e a importância do exame cruzado. O artigo destaca a falta de regulamentação específica no Código de Processo Penal brasileiro sobre o testemunho indireto e menciona a jurisprudência do STJ e STF, que limita sua admissibilidade.

A discussão avança para a proibição de valoração do testemunho indireto, fundamentada em princípios processuais como contraditório e ampla defesa, ressaltando os riscos do uso desses depoimentos no júri, onde muitas vezes se utilizam investigações preliminares que não permitem a confrontação das fontes. A crítica final aponta para a necessidade de normas que impeçam o uso de testemunhos indiretos caso a fonte não esteja presente, garantindo assim os direitos do réu em um julgamento justo e transparente.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O testemunho indireto (hearsay) e sua complexa utilização no Tribunal do Júri" de Daniel Diamantaras de Figueiredo, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Definição de Hearsay: Discussão sobre o que caracteriza o testemunho indireto e sua aplicação em diferentes sistemas jurídicos, incluindo common law e direito romano-germânico.
  • Exclusão de Testemunho Indireto: A história da proibição do hearsay no sistema comum e sua relação com o compromisso de dizer a verdade e a inquirição cruzada.
  • Código de Processo Penal Brasileiro: Análise da ausência de normas específicas sobre o testemunho indireto no Brasil e implicações dessa lacuna legislativa.
  • Decisões do STJ e STF: Jurisprudência que estabelece limites à aceitação de depoimentos indiretos como prova e a necessidade de fontes originárias dessas informações.
  • Princípios Processuais: Discussão sobre a violação do contraditório, ampla defesa e imediação e a importância do confronto no Tribunal do Júri.
  • Impacto no Julgamento: Como o uso de testemunhos indiretos pode influenciar a decisão do Conselho de Sentença e o princípio da plenitude da defesa.
  • Exemplo da Legislação Portuguesa: Comparação com as vedações presentes no Código de Processo Penal de Portugal acerca do testemunho indireto e suas consequências.
  • Propostas de Melhoria: Sugestões para estabelecer normas que controlem a admissibilidade de testemunhos indiretos e promover um processo mais justo no Tribunal do Júri.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel DiamantarasDefensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Subcoordenador do Núcleo de Audiência de Custódia da DPRJ. Ex-Coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da DPERJ (NUSPEN). Mestre em Ciências Criminais pela Universidade de Lisboa. Ex-Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Processual Penal
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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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