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Artigos Conjur – O planejamento defensivo: a efetivação da plenitude de defesa

ARTIGO

O planejamento defensivo: a efetivação da plenitude de defesa

O artigo aborda a importância da atuação da defesa no tribunal do júri, enfatizando a necessidade de um contraditório efetivo e um planejamento estratégico para a produção de provas. Os autores discutem o papel crucial da defesa em garantir os direitos do réu e a distinção entre "ampla defesa" e "plenitude de defesa". Além disso, destacam a urgência de uma mudança cultural no sistema penal brasileiro, promovendo uma participação ativa da defesa na investigação e na formação do quadro probatór...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
10 set. 2022 13 acessos
O planejamento defensivo: a efetivação da plenitude de defesa

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância do preparo da defesa no tribunal do júri, destacando a necessidade de uma atuação efetiva e diligente do defensor, tanto no contraditório quanto na produção de provas.

Entre os temas analisados, estão a caracterização do procedimento do júri e seu vínculo com a garantia constitucional do contraditório, a postura processual da defesa — que deve ir além da mera contestação da acusação — e a noção de "controle de qualidade" probatório, que impele a defesa a ser ativa na busca de elementos que sustentem sua argumentação. Também é abordada a responsabilidade internacional da defesa frente a falhas que comprometam os direitos do acusado, com a citação de casos específicos que exemplificam essa negligência. A dinâmica do contraditório, com ênfase na paridade de armas, é discutida, bem como a evolução do modelo processo penal, que requer uma mudança de cultura para uma defesa mais proativa.

O conceito de plenitude de defesa, distintivo da ampla defesa, é esclarecido, ressaltando a importância de assegurar uma defesa completa e imparcial no tribunal popular. Adicionalmente, o artigo trata da necessidade de uma teoria do caso bem definida para estruturar a atuação defensiva, enfatizando a coleta e análise de provas e a busca de uma coparticipação ativa no processo, em detrimento de uma postura meramente reativa à acusação. Por fim, a análise sugere que o aprofundamento técnico e estratégico da defesa é crucial para garantir a proteção dos direitos dos acusados e a efetividade do contraditório, principalmente no contexto do júri.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo sobre o preparo da defesa no plenário do júri, com autoria de Denis Sampaio, Renata Tavares, Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Efetivo Contraditório: A importância de garantir um contraditório efetivo que respeite os princípios constitucionais, essencial para a justiça no tribunal do júri.
  • Postura Processual da Defesa: A necessidade de planejamento e preparação para contestar a acusação por meio de elementos de prova e contraprovas.
  • Controle de Qualidade Probatório: A função da defesa em realizar um controle rigoroso sobre a qualidade das provas apresentadas no processo.
  • Responsabilidade Internacional da Defesa: Reconhecimento das falhas na atuação defensiva e a sua implicação no direito internacional, conforme análise do Caso Ruano Torres.
  • Garantias da Defesa: A importância de resguardar a defesa com garantias adequadas para que essa possa atuar de forma eficiente e equânime em relação ao poder acusatório.
  • Produção Probatória pela Defesa: A necessidade de a defesa não apenas reagir, mas também participar ativamente da produção de provas desde os estágios iniciais do processo.
  • Plenitude de Defesa: Distinção entre a ampla defesa e a plenitude de defesa, enfatizando que a última permite uma maior latitude na utilização de todas as formas legais de defesa.
  • Teoria do Caso: A importância de ter uma teoria bem definida que combine a abordagem jurídica, a análise dos fatos e uma estratégia para a produção de provas em plenário.
  • Cultura Processual Inquisitorial: A necessidade de alterar a cultura inquisitorial para que a defesa participativa seja valorizada e reconhecida como parte essencial do processo.
  • Reflexão sobre o Método do Contraditório: A ampliação da visão sobre o contraditório, considerando-o um diálogo processual que deve incluir planejamento estratégico por parte da defesa.
  • Ambiente do Júri: A singularidade do plenário do júri como um espaço em que ocorre um diálogo mais atento entre as partes, destacando a relevância da atuação da defesa.
  • Instrumentos e Ferramentas de Defesa: Enfatiza-se a necessidade de um aprimoramento técnico e estratégico para a defesa, afim de garantir a efetividade do contraditório e o direito à prova.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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