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Artigos Conjur – Presunção de inocência, plenitude de defesa e soberania dos veredictos: feliz 2024!

ARTIGO

Presunção de inocência, plenitude de defesa e soberania dos veredictos: feliz 2024!

O artigo aborda a retrospectiva das decisões dos tribunais superiores em 2023 relacionadas ao Tribunal do Júri, destacando temas como a presunção de inocência, a plenitude de defesa e a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra. Os autores analisam decisões que impactam a atuação dos jurados e a necessidade de respeitar direitos fundamentais no julgamento. A expectativa para 2024 é de que o STF continue protegendo esses princípios em novos julgados.

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Gina Muniz, Rodrigo Faucz
23 dez. 2023 17 acessos 5,0 (2 avaliações)
Presunção de inocência, plenitude de defesa e soberania dos veredictos: feliz 2024!

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a presunção de inocência, a plenitude de defesa e a soberania dos veredictos no contexto do Tribunal do Júri, trazendo uma análise das decisões relevantes proferidas pelos tribunais superiores em 2023 e suas implicações para 2024.

O texto inicia com uma retrospectiva das questões judiciais significativas, destacando a jurisprudência sobre a taxatividade do rol do artigo 478 do CPP e as implicações da menção dos antecedentes do réu em plenário. Em seguida, discute a controvérsia sobre a realização do interrogatório do réu por videoconferência, reiterando a importância do contato direto no julgamento. O quarto tema examina a declaração de inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em feminicídios, enfatizando a necessidade de uma discussão mais ampla sobre igualdade de gênero e direitos no processo penal.

O artigo também comenta a constitucionalidade do juiz de garantias e a sua não aplicação em casos de júri, bem como a sindicabilidade judicial da produção probatória, destacando a relevância da defesa no processo. Por fim, menciona a revogação da multa aplicável a advogados no contexto do júri e as implicações das futuras decisões do STF, com foco na proteção dos direitos fundamentais no processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Presunção de inocência, plenitude de defesa e soberania dos veredictos: feliz 2024!" de Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Retrospectiva de 2023: Análise das decisões dos tribunais superiores relacionadas ao Tribunal do Júri e suas implicações para 2024.
  • Jurisprudência sobre o rol do artigo 478 do CPP: Discussão sobre a taxatividade do rol e a legalidade da menção a antecedentes do réu durante o julgamento.
  • Interrogatório por videoconferência: Debate sobre a admissibilidade de interrogatórios virtuais em sessões plenárias e suas implicações na oralidade e imediatidade do júri.
  • Inconstitucionalidade da legítima defesa da honra: Decisão do STF sobre a aplicação desse conceito nos feminicídios e suas consequências para o direito de defesa.
  • Constatação da necessidade de equilíbrio no debate feminista: Reflexão sobre a polarização e o entendimento do feminismo em relação à decisão do STF.
  • Constitucionalidade do juiz de garantias: Discussão sobre a aplicação do juiz de garantias nos procedimentos do júri e a legitimidade da escolha do Congresso.
  • Sindicabilidade judicial da produção probatória: A avaliação da pertinência na produção de provas durante o julgamento no Tribunal do Júri.
  • Nova Lei sobre a pena de multa a defensores: Revogação da multa aplicada a advogados que abandonassem o processo judicial, incluindo durante o júri.
  • Expectativas para 2024: Antecipação dos julgamentos sobre a (in)constitucionalidade da prisão automática e da apelação da sentença absolutória do júri.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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