Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Artigos Conjur – Sistema eletrônico deve ser empregado paulatinamente

ARTIGO

Sistema eletrônico deve ser empregado paulatinamente

O artigo aborda as implicações da nova obrigatoriedade da apresentação de habeas corpus via eletrônica, ressaltando a exclusão de pessoas que não possuem advogado. O autor alerta para os riscos de acesso à Justiça, considerando que a maioria dos advogados ainda não usa o processo eletrônico. É enfatizada a necessidade de uma transição cuidadosa para evitar que a digitalização prejudique a advocacia.

Homero Mafra
13 ago. 2010 15 acessos
Sistema eletrônico deve ser empregado paulatinamente

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a implementação gradual do processo eletrônico no âmbito do Habeas Corpus (HC) no Brasil, destacando que, a partir de agosto, essa ação poderá ser ajuizada exclusivamente por meio digital, mas com a ressalva de que a obrigatoriedade se aplica somente nos casos em que há a mediação de advogado.

Aponta a exceção para aqueles que desejam ingressar em causa própria, que poderão apresentar seu HC fisicamente, enquanto os que chegarem em meio físico terão seus documentos digitalizados. O autor, Homero Junger Mafra, expressa preocupação com a limitação do acesso à Justiça, já que a baixa adesão ao processo eletrônico entre advogados, especialmente em São Paulo, sugere um cerceamento da atividade profissional da advocacia. O texto enfatiza que, embora a digitalização do Judiciário seja inevitável, ela deve ser implementada de forma que não exclua parte significativa da advocacia, sugerindo a necessidade de um modelo de transição para facilitar a adaptação dos profissionais ao novo sistema.

Além disso, critica-se o potencial impacto negativo do processo eletrônico, que poderia ser visto como um "tsunami" para os advogados que ainda não estão preparados para essa mudança.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Onda eletrônica deve ser empregada paulatinamente" de Homero Junger Mafra.

  • Implementação do Habeas Corpus Eletrônico: A partir de agosto, o Habeas Corpus (HC) será uma das novas classes processuais ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico, com exceção para casos em que não há mediação de advogado.
  • Limitação ao Acesso à Justiça: A exigência de apresentação da petição via internet apenas com advogado representa uma clara limitação à utilização do Habeas Corpus, evidenciando a dificuldade de acesso à Justiça para aqueles que desejam agir em causa própria.
  • Baixa Adoção do Processo Eletrônico: Ressalta-se que apenas 6% dos advogados em São Paulo utilizam o processo eletrônico, o que pode resultar em um cerceamento significativo da atividade profissional da advocacia.
  • Consequências da Exclusão Digital: O processo eletrônico, embora necessário, não pode resultar na exclusão digital de uma parcela significativa da advocacia, especialmente considerando a tendência dos tribunais em seguir o modelo do STF.
  • Implantação Gradual do Processo Eletrônico: Enfatiza-se a importância de uma transição planejada e gradual para a adoção do processo eletrônico, permitindo que os advogados se adaptem adequadamente às novas exigências.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Homero Mafra
Homero MafraAdvogado criminalista há 42 anos. Professor de Direito Processual Penal. Presidente da OAB-ES entre os anos de 2010 e 2018.  Orador Nacional da Abracrim.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos