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Artigos Conjur – Lei 13.491/2017 reforça militarização da segurança pública e da Justiça Penal

ARTIGO

Lei 13.491/2017 reforça militarização da segurança pública e da Justiça Penal

O artigo aborda a Lei 13.491/2017 e seu impacto na militarização da segurança pública e da Justiça Penal no Brasil, destacando a ampliação da competência castrense federal para julgar crimes dolosos cometidos por militares contra civis. O autor critica essa mudança, apontando que a medida representa uma violação dos direitos humanos e um retrocesso na garantia do julgamento por tribunal civil, evidenciando uma tendência autoritária na política de segurança brasileira. Além disso, discute a ne...

Leonardo Marcondes Machado
17 out. 2017 9 acessos
Lei 13.491/2017 reforça militarização da segurança pública e da Justiça Penal
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a militarização da segurança pública e da justiça penal no Brasil, com foco na Lei 13.491/2017, que expande a competência da Justiça Militar para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, alterando a natureza desses crimes para militar.

Discute também a definição e a frequência das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), ressaltando sua normalização na administração de conflitos sociais. A crítica se estende ao reforço de uma lógica beligerante na política brasileira, que se distancia dos princípios de cidadania e dignidade da pessoa humana, e como essa mudança legislativa representa uma manobra para legitimar o uso das Forças Armadas na manutenção da ordem, criando um espaço de indeterminação normativa que pode resultar em violações de direitos.

O artigo conclui com um apelo à desmilitarização da política e do direito, enfatizando a necessidade de garantir a vida e os direitos dos cidadãos em um contexto de crescente autoritarismo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Lei 13.491/2017 reforça militarização da segurança pública e da Justiça Penal", de Leonardo Marcondes Machado.

  • Definição de Operações de Garantia da Lei e da Ordem: O conceito estabelecido pelo Ministério da Defesa e a aplicação como resposta às situações de esgotamento dos instrumentos constitucionais.
  • Militarização da Segurança Pública: A transformação de operações militares de caráter episódico em práticas recorrentes de administração dos conflitos sociais no Brasil, citando exemplos de decretos de 2017.
  • Reforço do Paradigma Beligerante: A substituição da abordagem de governança por uma lógica de militarização, impactando a segurança pública e a justiça penal.
  • Alterações na Competência Judicial: A mudança promovida pela Lei n. 9.299/96 que extinguiu a natureza castrense de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares, agora sob jurisdição da Justiça Comum.
  • Ampliação da Competência Castrense Federal: A reconfiguração de crimes dolosos que favorece um espaço de indeterminação normativa, gerando um quadro para o uso das Forças Armadas como polícia.
  • Elasticidade Normativa: A análise crítica do suposto rol taxativo de hipóteses da Lei 13.491/2017 e suas implicações para as garantias individuais e direitos humanos.
  • Consequências da Modificação Legislativa: A relação entre as alterações na legislação e a possibilidade de afastar a jurisdição do Tribunal do Júri, além das futuras repercussões para os militares estaduais.
  • Afetos do Militarismo na Sociedade: A influência do discurso de combate ao inimigo e as pulsões autoritárias que influenciam a política e a legislação no Brasil.
  • Necessidade de Desmilitarização: A urgência de repensar a militarização da política e do direito para garantir os direitos de todos os indivíduos na sociedade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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