Quando e como se consuma um crime de furto
O artigo aborda as diferentes teorias e posicionamentos sobre a consumação do crime de furto, destacando as correntes que definem o momento em que o delito se considera consumado. Apresenta três principais interpretações: a primeira considera a mere subtração como suficiente para a consumação, a segunda exige a retirada do bem da esfera de vigilância da vítima e a terceira demanda a posse tranqüila do objeto. O texto ressalta a polêmica e a falta de consenso na doutrina e jurisprudência sobre...

O artigo aborda a complexidade da determinação do momento consumativo dos crimes de furto e roubo, refletindo a divergência nas interpretações pela jurisprudência e doutrina.
Inicialmente, apresenta as teorias sobre a consumação do furto, como a concreta (toque na coisa), a apprehensio rei (segurar a coisa), a amotio (remoção do local) e a ablatio (colocação em segurança). Em seguida, discute três correntes principais: a primeira sugere que o furto se consuma pela simples posse da coisa, cessada a violência, independentemente da saída da esfera de vigilância da vítima; a segunda corrente defende que a consumação ocorre com a subtração e retirada do bem da esfera de vigilância, mesmo sem posse tranquila; e a terceira corrente, mais dominante entre doutrinadores, afirma que a consumação requer a saída do bem da proteção da vítima e a posse tranquila por parte do agente.
O artigo conclui que a discussão sobre o momento consumativo do furto ainda carece de consenso e é marcada por uma intensa polêmica entre diferentes posicionamentos.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Tópicos abordados no artigo "Quando e como se consuma um crime de furto", de Leonardo Marcondes Machado.
- Teorias sobre a consumação do furto: Análise das principais teorias que tentam explicar o momento da consumação do crime de furto, incluindo a teoria da concretatio, apprehensio rei, amotio e ablatio.
- Posicionamento da Jurisprudência: Discussão sobre os três principais entendimentos quanto ao momento consumativo do furto, destacando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- 1ª Corrente: Consumação do furto é considerada com a mera posse material da coisa, mesmo que breve, independentemente da saída do objeto da esfera de vigilância da vítima.
- 2ª Corrente: Afirma que a consumação do furto ocorre com a subtração do bem e a retirada do objeto da esfera de vigilância da vítima, sem a necessidade de posse tranqüila.
- 3ª Corrente: Enfatiza que a consumação do furto só se verifica com a posse tranqüila do objeto, considerando que a perseguição imediata impede a configuração do crime consumado.
- Polêmica no Direito Penal: Reflexão sobre a ausência de consenso na doutrina e jurisprudência acerca do momento consumativo do furto, destacando a complexidade e a diversidade de interpretações.
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