Sobre requisições e requerimentos no inquérito policial: uma revisão necessária
O artigo aborda a distinção entre requisições e requerimentos no inquérito policial, criticando a concepção tradicional que atribui às requisições um caráter de ordens a serem cumpridas sem questionamentos, enquanto os requerimentos são encarados como meros pedidos discricionários da autoridade policial. O autor, Leonardo Marcondes Machado, argumenta que essa interpretação é autoritária e ignora a necessidade de um controle judicial nas investigações, além de ressaltar a importância da partic...

O artigo aborda a distinção entre requisições e requerimentos no inquérito policial, enfatizando que, enquanto as requisições são vistas como ordens obrigatórias para as autoridades policiais, os requerimentos funcionam como meros pedidos, sujeitos a um juízo discricionário do delegado.
Discute a construção histórica e autoritária dessa interpretação, originada no Código de Processo Penal de 1941, e argumenta que essa relação de subordinação entre juízes e delegados é incorreta, assim como a afirmação de que requisições não podem ser discutidas. Além disso, menciona que o papel do juiz em um modelo acusatório deveria ser o de garantir direitos fundamentais, e não o de conduzir investigações. O texto também critica a visão conservadora que reduz requerimentos a pedidos sem peso processual, ressaltando a importância da paridade de armas entre acusação e defesa.
Propõe que o imputado deve ter o direito de sugerir diligências e que o poder discricionário do delegado não deve ser absoluto, citando exemplos de outras legislações e decisões judiciais que advogam a possibilidade de o investigado buscar garantias de atos instrutórios recusados. Por fim, o artigo alerta sobre os limites cognitivos da investigação preliminar, defendendo que diligências que aprofundem indevidamente o objeto da investigação ou prolonguem seus prazos legais devem ser rejeitadas, assegurando a legalidade do procedimento.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Sobre requisições e requerimentos no inquérito policial: uma revisão necessária", por Leonardo Marcondes Machado.
- Definição de Requisições e Requerimentos: Distinção entre requisições como ordens obrigatórias e requerimentos como pedidos que dependem da discricionariedade do delegado.
- Interpretação Histórica e Autoritária: Análise crítica da construção histórica que equipara requisições a ordens, ressaltando a necessidade de filtragem constitucional das normas do Código de Processo Penal de 1941.
- Dever de Análise Constitucional: Discussão sobre o dever do delegado de avaliar a constitucionalidade das diligências requisitadas por juízes e membros do Ministério Público.
- Papel do Juiz no Modelo Acusatório: A função do juiz como controlador das garantias fundamentais, sem papel ativo na investigação preliminar.
- Equilíbrio Processual e Garantias: Crítica à interpretação de requerimentos como meros pedidos, que enfraquece a paridade de armas entre acusação e defesa no inquérito policial.
- Prerrogativas do Imputado: A importância de reconhecer o direito do imputado a formular pedidos de diligências no contexto da investigação, sem o devido processo legal.
- Legislação Comparada: Exemplos da legislação uruguaia que garantem ao imputado o direito de recorrer a instâncias superiores quando diligências são negadas.
- Limites Cognitivos da Investigação Preliminar: A necessidade de respeitar os limites da investigação preliminar para evitar aprofundamento indevido e extensões desnecessárias do prazo do inquérito.
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