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Artigos Conjur – Nem sempre é correta a dupla imputação por corrupção e lavagem

ARTIGO

Nem sempre é correta a dupla imputação por corrupção e lavagem

O artigo aborda a questão da dupla imputação por corrupção e lavagem de dinheiro, destacando que nem sempre essa prática é correta, especialmente quando o crime antecedente é a corrupção passiva. Quando um funcionário público recebe vantagens indevidas, se essa ocultação ocorre por meio de interposta pessoa, isso já está contemplado no tipo penal de corrupção, tornando a acusação de lavagem de dinheiro redundante. No entanto, o texto também discute casos em que a dissimulação é mais complexa ...

Pierpaolo Cruz Bottini
03 dez. 2018 19 acessos
Nem sempre é correta a dupla imputação por corrupção e lavagem
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade da imputação conjunta de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, destacando que, em certos casos, essa dupla imputação pode ser inadequada.

Inicialmente, a lavagem de dinheiro é definida como a ocultação de recursos ilícitos provenientes de atos de corrupção passiva, onde o tipo penal da corrupção já contempla o ato de ocultação, especialmente em casos de recebimento indireto. O texto menciona uma discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 470, na qual a corte decidiu que o uso de interposta pessoa para recebimento de valores caracterizava apenas corrupção passiva, não havendo, portanto, lavagem de dinheiro. Contudo, essa posição não é uniforme nas decisões judiciais recentes, especialmente em contextos mais complexos, como na operação Lava Jato, onde ocultações mais elaboradas, como o uso de contas no exterior, poderiam justificar a aplicação de ambas as penas.

O artigo ainda discorre sobre a irrelevância da sofisticação na ocultação para a consumação do tipo penal, sustentando que se a dissimulação ocorrer simultaneamente ao recebimento da vantagem, essa ocultação deve ser absorvida pela corrupção passiva. Entretanto, se houver atos autônomos de dissimulação ou ocultação após o recebimento, as condutas podem ser consideradas separadamente, resultando em concurso material entre os crimes. Por fim, conclui que a distinção entre atos simples e complexos de ocultação deve ser considerada para a correta aplicação da lei penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Nem sempre é correta a dupla imputação por corrupção e lavagem" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Definição de lavagem de dinheiro: Conceito de lavagem de dinheiro como a prática de ocultar ou dissimular recursos de infrações penais, e suas implicações quando a corrupção passiva é o crime antecedente.
  • Crime de corrupção passiva: Discussão sobre o artigo 317 do Código Penal, explicando como a corrupção passiva se caracteriza pelo recebimento de vantagens indevidas, tanto diretamente quanto indiretamente.
  • Interpretação da corrupção passiva: Importância da expressão "indiretamente" na corrupção passiva, onde o recebimento através de terceiros não caracteriza lavagem de dinheiro, mas um agravante do crime de corrupção.
  • Ação Penal 470 do STF: Análise do caso no Supremo Tribunal Federal onde se discutiu a correlação entre corrupção passiva e lavagem de dinheiro, resultando na decisão de que a ocultação via interposta pessoa integra o tipo penal de corrupção.
  • Decisões recentes: Reflexão sobre o descompasso entre a jurisprudência do STF e as decisões recentes, especialmente em relação à operação "lava jato", onde a lavagem de dinheiro foi reconhecida em situações mais complexas.
  • Complexidade da ocultação: Crítica à distinção feita entre atos simples e complexos de ocultação e argumentação de que a sofisticação não deve influenciar a tipificação dos crimes.
  • Contingência entre tipos penais: Proposição de que, se a ocultação ocorre ao mesmo tempo que o recebimento da vantagem, a lavagem de dinheiro deve ser absorvida pela corrupção passiva, e não punida separadamente.
  • Práticas autônomas de ocultação: Explicação sobre como é possível reconhecer a prática conjunta de corrupção passiva e lavagem de dinheiro quando há ações posteriores de ocultação que vão além do simples recebimento.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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