Inflexões sobre a confissão no Processo Penal brasileiro (parte 2)
O artigo aborda os novos contornos da confissão no Processo Penal brasileiro, destacando a mudança na valoração dessa prova com a aplicação do AREsp 2.123.334. Analisa a fragilidade das confissões, discutindo a incidência de falsas confissões e a validade das confissões extrajudiciais em comparação às judiciais, enfatizando que apenas estas últimas, sustentadas por outras provas, podem embasar condenações. Além disso, o texto sinaliza a importância de garantir um processo penal mais justo e d...

O artigo aborda os novos contornos da confissão no Processo Penal brasileiro, a partir do julgamento do AREsp 2.123.334, destacando a (in)admissibilidade e a valoração da confissão como prova.
Primeiramente, é discutido o regime da confissão sob o sistema do livre convencimento motivado, enfatizando sua relativização em comparação ao antigo sistema de prova tarifada. Em seguida, aborda a preocupação com falsas confissões, apresentando estatísticas que ilustram a prevalência desse fenômeno e os fatores que o contribuem, como a pressão psicológica durante as investigações. O texto também diferencia a confissão extrajudicial da confissão judicial, refletindo sobre seus respectivos valores probatórios e suas implicações no processo penal.
É destacado que a confissão extrajudicial, enquanto elemento informativo, não pode sustentar de forma isolada uma condenação, devendo ser corroborada por outras provas. Por fim, a preocupação com a injustiça epistêmica agencial é abordada, trazendo à tona a necessidade de que a confissão judicial seja sempre analisada em conjunto com as demais evidências para a formação da convicção do juiz, reiterando a importância da transformação que o novo entendimento pode trazer para um Processo Penal mais justo e humano.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Inflexões sobre a confissão no Processo Penal brasileiro (parte 2)", escrito por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.
- Nova Valoração da Confissão: A transição do sistema de prova tarifada, onde a confissão tinha valor absoluto, para o livre convencimento motivado, que confere uma valoração relativa à confissão, assim como às demais provas.
- Falsas Confissões: Apresentação de dados do Innocence Project e do National Registry of Exonerations, evidenciando que uma significativa parcela das pessoas inocentes havia confessado crimes que não cometeram devido a fatores como pressão psicológica e desconhecimento jurídico.
- Distinção entre Provas e Elementos Informativos: Explicação sobre como a confissão extrajudicial e outros elementos informativos são utilizados na fase de investigação e suas limitações em relação à condenação judicial.
- Injustiça Agencial: Discussão sobre a supervalorização da confissão extrajudicial em detrimento da retratação judicial, criando uma injustiça epistêmica agencial, onde a palavra do réu é desvalorizada quando ele se retrata em um contexto de maior agência.
- Novos Parâmetros do AREsp 2.123.334: O acordão que enfatiza a primazia das provas judiciais em relação aos elementos informativos, mudando a forma como a confissão é utilizada nos processos penais.
- Confissão Judicial: Afirmou-se que a confissão judicial deve ser avaliada em conjunto com outras provas, sendo insuficiente por si só para fundamentar uma condenação, conforme o artigo 197 do CPP.
- Efeitos da Confissão no Processo Penal: Síntese dos efeitos probatórios, destacando a função da confissão extrajudicial como meio de colher indícios durante a investigação e a necessidade de corroborar a confissão judicial com outras provas para uma condenação.
- Segurança Jurídica e Modulação Temporal: Reflexão sobre a decisão do Tribunal de Cidadania de restringir os efeitos temporais do AREsp 2.123.334, abordando a questão da validade e admissibilidade das confissões em processos passados.
- Perspectivas Futuras: Um chamado para um processo penal mais democrático e humanitário, destacando a importância de tratar as confissões sem violências institucionais, especialmente em relação à população negra e periférica.
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