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Artigos Conjur – Exercício do contraditório não se resume à formalidade reativa

ARTIGO

Exercício do contraditório não se resume à formalidade reativa

O artigo aborda a recentíssima decisão do ministro Jesuíno Rissato, que destaca a importância do contraditório e da ampla defesa no processo penal, evidenciando violações frequentes a esses direitos. Os autores discutem a necessidade do acesso integral aos elementos probatórios por parte da defesa, enfatizando que a seleção unilateral de provas pelo Ministério Público compromete a igualdade de condições no processo. Além disso, argumentam que o exercício efetivo do contraditório deve ser um p...

Denis Sampaio, Gina Muniz, Rodrigo Faucz
27 abr. 2024 14 acessos
Exercício do contraditório não se resume à formalidade reativa

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a violação sistemática dos direitos fundamentais de defesa no processo penal brasileiro, enfatizando a importância do exercício do contraditório além de sua mera formalidade.

Os autores discutem a recente decisão do ministro Jesuíno Rissato, que reconheceu a necessidade de garantir acesso completo da defesa a todas as provas relacionadas ao caso, em particular em um contexto onde a processualização dos procedimentos vem sendo cada vez mais reivindicada como uma forma de promover a justiça. Além disso, é abordado o princípio da comunhão da prova, que estabelece que todas as partes devem ter acesso aos mesmos elementos probatórios, assegurando a paridade de armas no processo penal. O texto também considera o papel da defesa na construção de um debate processual efetivo, que requer não apenas o direito à informação, mas também a capacidade de influenciar a decisão judicial.

Os autores criticam ainda a visão equivocada que coloca a defesa como um obstáculo à Justiça, sublinhando que a sua atuação é essencial para o cumprimento de direitos fundamentais, e propõem que a falta de acesso a informações relevantes prejudica não apenas a defesa, mas todo o sistema de justiça penal, perpetuando um cenário de autoritarismo e desrespeito às garantias constitucionais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Exercício do contraditório não se resume à formalidade reativa", escrito por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Thiago Miranda Minagé, Denis Sampaio e Rodrigo Faucz.

  • Violação dos Direitos Fundamentais: Discussão sobre a sistemática violação do contraditório e ampla defesa na prática penal, destacando o caso do RHC 185.812 como um exemplo claro dessa questão.
  • Processualização do Direito Penal: Abordagem sobre a evolução da processualização pós-1988, defendendo a necessidade de que todos os participantes do processo tenham igual acesso às informações relevantes.
  • Comunhão da Prova: Postulando que a prova é de interesse comum entre as partes, enfatizando que o Ministério Público e a defesa devem ter acesso equitativo aos elementos probatórios.
  • Importância do Contraditório: Reflexão sobre o contraditório como algo que transcende a mera ciência-participação, sendo essencial para a efetividade da defesa e a construção de uma decisão justa.
  • Direito à Ampla Defesa: Apresentação dos vários aspectos que compõem o direito de defesa, incluindo a possibilidade de contestar provas e participar ativamente no processo.
  • Desigualdade no Acesso à Prova: Crítica ao acesso restrito da defesa em comparação ao amplo acesso da acusação, impactando diretamente na paridade de armas no processo penal.
  • Impacto de Nulidades Processuais: Reflexão sobre casos em que a nulidade de atos processuais afeta diretamente o direito à defesa, como evidenciado em decisões judiciais anteriores.
  • Crítica à Percepção da Defesa: Denúncia da visão negativa atribuída à defesa, frequentemente vista como causadora de congestionamento processual, o que não reflete a realidade dos direitos do acusado.
  • Garantias Processuais: Reafirmação de que as garantias do contraditório e da ampla defesa são pilares do processo penal democrático, fundamentais para assegurar justiça.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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