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Artigos Migalhas – Medidas cautelares: Direito ao contraditório

ARTIGO

Medidas cautelares: Direito ao contraditório

O artigo aborda as modificações trazidas pelo Pacote Anticrime, especialmente no que se refere ao direito ao contraditório nas medidas cautelares diversas da prisão. Os autores analisam o § 3º do artigo 282 da lei 13.964/19, enfatizando a necessidade de justificação pelo juiz em casos de urgência, garantindo a manifestação da parte contrária antes da decretação de medidas cautelares, alinhando-se aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Além disso, discutem a...

Antonio Belarmino Junior
08 abr. 2021 17 acessos
Medidas cautelares: Direito ao contraditório

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda as mudanças introduzidas pelo Pacote Anticrime (lei 13.964/19) no contexto das medidas cautelares diversas da prisão, destacando a importância do direito ao contraditório conforme o § 3º do artigo 282.

Inicialmente, é discutido o conceito de medidas cautelares e a necessidade de intimação da parte contrária para manifestação, salvo em casos de urgência ou perigo, que devem ser devidamente justificados pelo juiz. O texto enfatiza que a fundamentação das razões para a decretação de medidas cautelares deve estar ligada a elementos concretos, e não a suposições do julgador. Além disso, menciona a proteção do princípio da presunção de inocência e a relevância do contraditório no processo penal, prevenindo decisões desproporcionais.

Também é abordada a contemporaneidade dos fatos como critério essencial para urgentemente decretar medidas cautelares, sendo analisada uma decisão específica do Superior Tribunal de Justiça que reforça essa necessidade. Por fim, o artigo conclui que o contraditório deve ser garantido sempre que houver descumprimento de uma medida cautelar, assegurando que sua aplicação siga os princípios estabelecidos pela nova legislação.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Medidas cautelares: Direito ao contraditório" por Antonio Belarmino Junior, Glauber Guilherme Belarmino, Caio Eduardo Belarmino e Emanuela de Araújo Pereira.

  • Pacote Anticrime e Medidas Cautelares: Discussão sobre as alterações na legislação penal, especificamente a lei 13.964/19, e a introdução de medidas cautelares diversas da prisão.
  • Direito ao Contraditório: Análise do § 3º do artigo 282 do CPP, que garante o direito ao contraditório, exceto em casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida cautelar.
  • Justificativa da Urgência: A necessidade de o juiz fundamentar adequadamente a urgência ou o perigo que justifica a decretação da medida cautelar sem a manifestação da parte contrária.
  • Elementos do Caso Concreto: A importância de que as decisões que afastam o contraditório estejam baseadas em elementos concretos e não em suposições ou previsões abstratas.
  • Fundamentação e Natureza do Contraditório: A distinção entre as medidas cautelares e o exercício do contraditório, visando preservar a presunção de inocência e evitar decisões desproporcionais.
  • Contemporaneidade dos Fatos: A relevância da contemporaneidade ao analisar a urgência das medidas cautelares, conforme decidido pelo STJ em casos recentes.
  • Decisões do STJ e sua Implicação: Análise de decisões judiciais que refletem a necessidade de respeitar o contraditório e a contemporaneidade dos fatos nas decisões cautelares.
  • Princípios Processuais: A afirmação de que o respeito ao contraditório é essencial para a efetividade do processo penal e para a justiça das decisões cautelares.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Antonio Belarmino JuniorAdvogado, Doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca – Espanha, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Sevilha – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo) no período de 11/2019 a 07/2023, sendo atualmente o seu Presidente de Honra, Diretor Nacional de Relações Institucionais da ABRACRIM, Professor de Direito Penal da Graduação da Faculdade FGP, Professor da Pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal do IEJUR, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, Coordenador da Pós-graduação de Direito Penal da Faculdade FGP e Professor convidado da Pós-Graduação em Performance Advocatícia da ESD, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, autor e coautor de 16(dezesseis) obras jurídicas, palestrante e parecerista.

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