Contaminação (in)consciente do julgador e a exclusão do inquérito
O artigo aborda a crítica à utilização do inquérito policial como base para decisões judiciais, destacando que as provas devem ser produzidas em juízo e em contraditório. Os autores alertam para o risco de contaminação da decisão do juiz, uma vez que a manutenção do inquérito nos autos permite que elementos não admissíveis influenciem o veredicto. A proposta de exclusão física do inquérito pretende preservar a integridade do processo penal, garantindo que apenas provas válidas e legítimas sej...

O artigo aborda a problemática da utilização do inquérito policial como base para decisões judiciais e a distinção necessária entre atos de investigação e atos de prova no processo penal.
Os autores, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, iniciam ao enfatizar que as decisões devem ser fundamentadas em provas produzidas em contraditório, criticando a reforma do Código de Processo Penal que permitiu o uso do inquérito policial, um instrumento considerado inquisitório e não adequado para fundamentar sentenças. Os temas centrais incluem: a definição e importância da prova no processo, que deve ser transparente e respeitando as garantias do contraditório; a distinção entre atos de investigação, que têm valor probatório limitado e visam a formação de hipóteses, e atos de prova, que buscam convencer o juiz e estão sujeitos a regras rigorosas; a contaminação do juiz pelo inquérito policial e o impacto disso em julgados, especialmente no tribunal do júri, onde os jurados podem ser influenciados por materiais do inquérito que não foram debatidos em juízo; a proposta de exclusão física do inquérito dos autos processuais como solução para evitar que elementos de investigação influenciem o julgamento; e a crítica à reforma que não resolve a questão da contaminação dos juízes, uma vez que os elementos do inquérito continuam a fazer parte do processo judicial.
O artigo conclui defendendo que a função do inquérito deve ser restrita à fase investigativa, reservando a produção de prova para o processo, em respeito ao devido processo legal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Contaminação (in)consciente do julgador e a exclusão física do inquérito", de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.
- Definição de Prova em Juízo: A decisão judicial deve basear-se na prova produzida em contraditório, e não no inquérito policial, que é um instrumento inquisitório.
- A Lei 11.690/2008 e suas Implicações: A adição da palavra “exclusivamente” no artigo 155 permite que juízes considerem o inquérito policial, mesmo que não de forma principal.
- A Distinção entre Atos de Prova e Atos de Investigação: Apresentação da diferença fundamental entre esses atos e como ele impacta no valor probatório durante o processo.
- Impacto do Inquérito Policial no Tribunal do Júri: Análise de como o inquérito pode influenciar o convencimento dos jurados, muitas vezes sem a devida produção de prova em plenário.
- Exclusão Física do Inquérito nos Autos: Proposta de que a prática de excluir os elementos do inquérito policial dos autos processuais pode evitar a contaminação do julgador.
- Exemplos de Sistemas Judiciais Estrangeiros: Referência a legislações de países como Espanha e Itália, que já aplicam a exclusão física das investigações preliminares nos autos do processo.
- Crítica à Reforma do Código de Processo Penal: A nova redação do artigo 155 não resolve a questão da contaminação do juiz e mantém a possibilidade de condenações improcedentes baseadas em inquéritos.
- Conceitos de Originalidade no Processo Penal: Discussão sobre a necessidade de manter a originalidade nos processos e a exclusão da investigação preliminar dos autos para garantir a efetividade do contraditório.
- Conclusão Sobre a Eficácia Probória: Os atos da investigação preliminar devem ser considerados como de eficácia limitada, e a produção de prova deve ser reservada à fase processual.
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