As garantias na etapa pré-processual na Argentina
O artigo aborda as diferenças fundamentais entre os sistemas de justiça criminal do Brasil e da Argentina, especialmente na etapa pré-processual. Enquanto a Argentina adota um modelo acusatório que garante ao acusado o direito à assistência de um defensor público desde o início da investigação, o Brasil ainda mantém um sistema inquisitivo que nega essa proteção, refletindo a necessidade urgente de reformulação no país. Além disso, destaca a importância da celeridade nos processos e a proibiçã...

O artigo aborda as diferenças entre o sistema processual pré-processual da Argentina e do Brasil, destacando temas como a ausência de reforma do sistema de justiça criminal brasileiro, que ainda opera sob o modelo inquisitivo, em contraste com o modelo acusatório argentino.
Explora a figura do juiz de garantias, a estrutura da Investigación Penal Preparatoria (IPP) argentina e as condições de sua condução pelo Ministério Público e polícia, enfatizando que, ao contrário do Brasil, o acusado na Argentina tem direito a um defensor desde a fase de investigação. Discorre sobre a audiência imputativa onde o defensor é obrigatório, e critica a falta de garantias processuais no Brasil, onde o indiciado não tem direito à defesa técnica nessa etapa.
O texto menciona ainda a importância da defesa ao longo do processo, o prazo de duração das investigações na Argentina e a proibição da confissão sem advogado, comparecendo a realidade argentina com princípios de direitos humanos. Por fim, o artigo sugere que o Brasil deveria adotar um modelo mais robusto de garantias processuais inspiradas na legislação argentina, enfatizando a importância da celeridade, proteção do acusado e a busca pela verdade material.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "As garantias na etapa pré-processual na Argentina", de Lisandra Panzoldo, Rodrigo Faucz, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Denis Sampaio.
- Sistema Processual Inquisitivo no Brasil: O artigo ressalta que o Brasil é o único país da América Latina com um sistema processual inquisitivo, o que contrasta com os modelos acusatórios adotados na Argentina.
- Investigação Penal Preparatoria (IPP): A etapa de investigação na Argentina, equivalente ao inquérito policial brasileiro, pode ser iniciada por iniciativa do Ministério Público ou da polícia, com supervisão do promotor.
- Direito à Defesa: Ao contrário do Brasil, a Argentina assegura ao indiciado o direito à defesa pública na audiência imputativa, fortalecendo as garantias processuais.
- Importância da Presença do Advogado: Salientou-se que a presença do defensor é crucial durante a audiências para garantir os direitos do acusado, conforme descrito em jurisprudências como Escobedo v. Illinois.
- Celeridade Processual: A IPP na Argentina possui prazos rigorosos, limitando a duração da investigação a quatro meses, o que contribui para a agilidade no processo judicial.
- Proibição de Confissões em Delegacia: O sistema processual argentino proíbe confissões sem a presença de um advogado, evitando que declarações coercitivas sejam admitidas em juízo.
- Transparência da Investigação: O promotor é obrigado a disponibilizar provas favoráveis ao acusado, garantindo um processo mais justo e equilibrado, conforme a Lei 14442.
- Carga Probatória: Discute-se a responsabilidade do promotor em apresentar provas e como o enfraquecimento das garantias processuais pode afetar a defesa do acusado.
- Necessidade de Mudança no Brasil: O artigo aponta a urgência de o Brasil adotar um sistema acusatório, destacando a importância de fortalecer as garantias de um Estado democrático.
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