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Artigos Conjur – As garantias na etapa pré-processual na Argentina

ARTIGO

As garantias na etapa pré-processual na Argentina

O artigo aborda as diferenças fundamentais entre os sistemas de justiça criminal do Brasil e da Argentina, especialmente na etapa pré-processual. Enquanto a Argentina adota um modelo acusatório que garante ao acusado o direito à assistência de um defensor público desde o início da investigação, o Brasil ainda mantém um sistema inquisitivo que nega essa proteção, refletindo a necessidade urgente de reformulação no país. Além disso, destaca a importância da celeridade nos processos e a proibiçã...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
10 dez. 2022 15 acessos
As garantias na etapa pré-processual na Argentina

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda as diferenças entre o sistema processual pré-processual da Argentina e do Brasil, destacando temas como a ausência de reforma do sistema de justiça criminal brasileiro, que ainda opera sob o modelo inquisitivo, em contraste com o modelo acusatório argentino.

Explora a figura do juiz de garantias, a estrutura da Investigación Penal Preparatoria (IPP) argentina e as condições de sua condução pelo Ministério Público e polícia, enfatizando que, ao contrário do Brasil, o acusado na Argentina tem direito a um defensor desde a fase de investigação. Discorre sobre a audiência imputativa onde o defensor é obrigatório, e critica a falta de garantias processuais no Brasil, onde o indiciado não tem direito à defesa técnica nessa etapa.

O texto menciona ainda a importância da defesa ao longo do processo, o prazo de duração das investigações na Argentina e a proibição da confissão sem advogado, comparecendo a realidade argentina com princípios de direitos humanos. Por fim, o artigo sugere que o Brasil deveria adotar um modelo mais robusto de garantias processuais inspiradas na legislação argentina, enfatizando a importância da celeridade, proteção do acusado e a busca pela verdade material.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "As garantias na etapa pré-processual na Argentina", de Lisandra Panzoldo, Rodrigo Faucz, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Denis Sampaio.

  • Sistema Processual Inquisitivo no Brasil: O artigo ressalta que o Brasil é o único país da América Latina com um sistema processual inquisitivo, o que contrasta com os modelos acusatórios adotados na Argentina.
  • Investigação Penal Preparatoria (IPP): A etapa de investigação na Argentina, equivalente ao inquérito policial brasileiro, pode ser iniciada por iniciativa do Ministério Público ou da polícia, com supervisão do promotor.
  • Direito à Defesa: Ao contrário do Brasil, a Argentina assegura ao indiciado o direito à defesa pública na audiência imputativa, fortalecendo as garantias processuais.
  • Importância da Presença do Advogado: Salientou-se que a presença do defensor é crucial durante a audiências para garantir os direitos do acusado, conforme descrito em jurisprudências como Escobedo v. Illinois.
  • Celeridade Processual: A IPP na Argentina possui prazos rigorosos, limitando a duração da investigação a quatro meses, o que contribui para a agilidade no processo judicial.
  • Proibição de Confissões em Delegacia: O sistema processual argentino proíbe confissões sem a presença de um advogado, evitando que declarações coercitivas sejam admitidas em juízo.
  • Transparência da Investigação: O promotor é obrigado a disponibilizar provas favoráveis ao acusado, garantindo um processo mais justo e equilibrado, conforme a Lei 14442.
  • Carga Probatória: Discute-se a responsabilidade do promotor em apresentar provas e como o enfraquecimento das garantias processuais pode afetar a defesa do acusado.
  • Necessidade de Mudança no Brasil: O artigo aponta a urgência de o Brasil adotar um sistema acusatório, destacando a importância de fortalecer as garantias de um Estado democrático.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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