Participação social e inovações marcam Lei das Organizações da Sociedade Civil
O artigo aborda as inovações trazidas pela nova Lei das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), destacando seu processo legislativo participativo e as mudanças significativas nas parcerias entre o Poder Público e as organizações sociais. O autor, Marco Aurélio Marrafon, ressalta a importância da participação cidadã na formulação de políticas públicas e apresenta novos instrumentos legais, como o termo de colaboração e o termo de fomento, visando maior transparência e eficiência nas relações ...

O artigo aborda o inovador processo legislativo da Lei das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e as mudanças que ela introduz na relação entre o Poder Público e as organizações sociais.
O texto discute a necessidade de modernização das normas que regem essas parcerias, destacando o papel da participação social e a promoção da democracia através da inclusão de cidadãos nas decisões sobre políticas públicas. Aborda também a criação de uma legislação que reúne regras dispersas e estabelece processos mais claros, como a substituição do convênio por novos modelos de parceria, como o termo de colaboração e o termo de fomento, dependendo da iniciativa da Administração Pública ou das organizações.
O artigo menciona a definição de parceria, as especificidades das Organizações da Sociedade Civil, os novos critérios para a celebração de parcerias e a importância da transparência e controle na aplicação de recursos, ressaltando mudanças nas leis de improbidade administrativa. O autor conclui que, apesar das imperfeições, a nova legislação representa um avanço significativo e um exemplo de legislação moderna, enfatizando o papel da sociedade na fiscalização para prevenir abusos.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Participação social e inovações marcam Lei das Organizações da Sociedade Civil", por Marco Aurélio Marrafon.
- Processo legislativo inovador: Discussão sobre o marco regulatório e as mudanças propostas pela nova legislação para Organizações da Sociedade Civil (OSC).
- Estatísticas das OSCs: Aproximadamente 323 mil organizações atuando em parcerias com o Poder Público para políticas de interesse coletivo.
- Problemas do tratamento normativo anterior: Falta de clareza e segurança jurídica, com regras dispersas e insuficientes para atender às variáveis da atuação das OSCs.
- MROSC e participação social: A nova legislação visa fortalecer a participação social e melhoria da democracia, incentivando o envolvimento dos cidadãos na formulação de políticas públicas.
- Debate e participação na elaboração da lei: A lei foi resultado de discussões entre gestores públicos e organizações sociais, visando integrar os setores público e privado.
- Novos instrumentos de parceria: Introdução dos termos de colaboração e termos de fomento como novas formas de parcerias entre o Poder Público e OSCs, substituindo o convênio.
- Definição de parceria: A legislação redefine 'parceria' como a relação jurídica entre a administração pública e as OSCs, estabelecendo direitos e responsabilidades.
- Classificação das Organizações da Sociedade Civil: Criação de uma nova categoria de parcerias específicas, distinguindo OSCs de outras entidades como Oscips e Organizações Sociais
- Regulamentação simplificada: A MROSC federalizou normas de celebração de parcerias, reduzindo a burocracia e harmonizando legislações.
- Chamamento público: Introdução de um novo processo licitatório especificamente para parcerias com OSCs, estabelecendo critérios de seleção claros.
- Controle e sanção: Definição de medidas punitivas para OSCs que desrespeitem o plano de trabalho, incluindo advertências e impedimentos.
- Transparência nos recursos: Exigência de divulgação das parcerias celebradas pelas OSCs, incentivando a prestação de contas e transparência na utilização dos recursos.
- Desafios e perspectivas: Apesar das inovações, há a preocupação com a possibilidade de distorções e má utilização de recursos, destacando a importância da fiscalização e participação social.
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