A segurança jurídica na Constituição Federal
O artigo aborda a importância da segurança jurídica na Constituição Federal, destacando como os direitos fundamentais, previstos nos artigos 5º e 6º, garantem proteção tanto a indivíduos quanto a coletivos. Os autores discutem a evolução da interpretação do direito, enfatizando o papel do Judiciário na proteção dos direitos sociais e na promoção da ordem pública, além de apresentar os desafios contemporâneos da segurança jurídica, como a crise das fontes e a necessidade de respeito a princípi...

O artigo aborda a importância da segurança jurídica na Constituição Federal de 1988, iniciando com a definição do direito fundamental à segurança, conforme os artigos 5º e 6º, e a relevância da promoção dos direitos fundamentais, legalidade, e separação dos poderes para a concretização da segurança.
Discute a titularidade desse direito, que abrange coletivos e comunidades, mencionando ações constitucionais como o mandado de segurança coletivo e a ação civil pública como instrumentos de proteção. Explora a dimensão subjetiva do direito à segurança, que inclui garantias como o direito à propriedade, à herança, e ao devido processo legal, além de abordar a dimensão objetiva que exige a observância da segurança pelos órgãos estatais em suas atividades. O texto também analisa os fundamentos históricos da segurança jurídica, focando na clássica teoria da separação de poderes, a necessidade de previsibilidade nas condutas e consequências legais, e como a moderna leitura do direito impacta na segurança jurídica atual.
Menciona a evolução do papel do Poder Judiciário após a Constituição de 1988, enfatizando sua função como guardião da Constituição e a flexibilização na separação de poderes. O artigo conclui apontando a crise contemporânea na teoria das fontes do direito e o sincretismo metodológico, além de ressaltar inovações no Código de Processo Civil de 2015, que visam fortalecer a segurança jurídica, destacando a importância da uniformização da jurisprudência e a responsabilidade em decisões judiciais que considerem suas consequências práticas.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "A segurança jurídica na Constituição Federal" escrito por Ilton Norberto Robl Filho e Marco Aurélio Marrafon.
- Direitos Fundamentais à Segurança: Discussão sobre os artigos 5º e 6º da Constituição de 1988 que garantem a segurança jurídica como um direito fundamental, abrangendo tanto indivíduos quanto coletivos.
- Proteção dos Direitos Coletivos: Importância das ações constitucionais, como o mandado de segurança coletivo e a ação civil pública, para garantir direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos.
- Dimensões Subjetiva e Objetiva da Segurança: A dimensão subjetiva refere-se aos direitos e garantias dos titulares, enquanto a dimensão objetiva envolve a atuação dos poderes estatais em garantir a segurança nos seus procedimentos e decisões.
- Fundamentos do Constitucionalismo Moderno: Análise da separação clássica dos poderes, onde o Legislativo cria normas e o Judiciário aplicam-nas, destacando a evolução da proteção dos direitos individuais e a intervenção do Judiciário.
- Desafios CONTEMPORÂNEOS da Segurança Jurídica: Reflexões sobre a crise das fontes jurídicas, insegurança nas decisões judiciais e a busca por racionalidade no processo decisório, em um ambiente de niilismo e pós-verdade.
- Reformas no Processo Civil: Análise das inovações do Código de Processo Civil de 2015 que visam fortalecer a segurança jurídica, como a necessidade de uniformização e estabilidade da jurisprudência.
- Legislação e Segurança Jurídica: Discussão sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e sua relevância para a segurança jurídica, estabelecendo deveres para decisões administrativas e judiciais.
- Perspectivas Futuras: Reflexões sobre o caminho a seguir para o respeito substancial ao direito fundamental à segurança jurídica, considerando as bases teóricas e estruturas do direito constitucional positivo.
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