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Artigos Conjur – CF estabelece cooperação federativa para superar crise do coronavírus

ARTIGO

CF estabelece cooperação federativa para superar crise do coronavírus

O artigo aborda as tensões entre as decisões do presidente e governadores durante a crise do coronavírus, evidenciando a necessidade de uma cooperação federativa. Destaca a importância de seguir as diretrizes constitucionais para garantir a eficácia das políticas públicas, ressaltando a atuação conjunta entre União, Estados e Municípios. O texto conclama por um diálogo construtivo entre os entes federativos para mitigar a insegurança jurídica e superar a crise de saúde pública.

Marco Marrafon
30 mar. 2020 8 acessos
CF estabelece cooperação federativa para superar crise do coronavírus

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a cooperação federativa no Brasil em face da crise gerada pela pandemia de coronavírus, destacando as tensões e divergências entre decisões do presidente e governadores quanto a medidas de isolamento social.

Aponta para a insegurança jurídica resultante da falta de coordenação nas políticas públicas, exacerbada pela desinformação. Discute o pacto federativo e a necessidade de balizas jurídicas claras, enfatizando que a Constituição de 1988 não adota um modelo de federalismo centralizado ou dualista, mas sim um federalismo cooperativo, conforme indicado pelos artigos sobre competências comuns e concorrentes entre União, estados e municípios. Destaca a importância da ação coordenada entre os entes federados para a eficácia das políticas de saúde, bem como diretrizes para evitar conflitos de competência, como a autonomia de cada ente em suas esferas de atuação e o direito de resistência federativa em casos de decisões federais incompatíveis com orientações científicas.

Por fim, adverte que a permanência da incerteza jurídica pode dificultar a superação da crise de saúde, enfatizando a importância de um governo coeso e responsável.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo de Marco Aurélio Marrafon, intitulado "CF estabelece cooperação federativa para superar crise do coronavírus".

  • Choques entre Poderes: Análise das divergências entre decisões do presidente da República e dos governadores durante a pandemia, e suas implicações na gestão da crise.
  • Tensões no Pacto Federativo: Discussão sobre como as colisões nas decisões revelam insegurança jurídica e desafiam o funcionamento do federalismo no Brasil.
  • Insegurança Jurídica: O impacto das fake news e desinformação na tomada de decisões por gestores e cidadãos, levantando questões sobre medidas de isolamento e funcionamento de comércios.
  • Federalismo Cooperativo: Enfoque no artigo 23 da Constituição, que estabelece competências comuns, especialmente em saúde, apontando para a necessidade de um esforço conjunto entre entes federativos.
  • Competências Concorrentes: O papel do artigo 24 da Constituição na definição de atuações conjuntas entre a União e Estados, reforçando a importância da coordenação nas políticas públicas.
  • Coordenação entre Entes Federativos: Importância de uma ação harmonizada entre União, Estados e Municípios para enfrentar a crise de saúde pública.
  • Diretrizes para Resolução de Conflitos: Proposta de diretrizes para solucionar conflitos de competência, enfatizando a autonomia dos entes federativos e a importância da concertação.
  • Direito de Resistência Federativa: Discussão sobre as prerrogativas dos estados e municípios em caso de decisões federais incompatíveis com diretrizes científicas.
  • Superação da Crise: Reflexão sobre a urgência de um sistema de governança coeso para resolver a crise, a necessidade de decisões políticas firmes e a importância de um espírito coletivo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre - Italia. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Presidente (2012-2018) e Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do LabDIa - Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Advogado.

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