Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri
O artigo aborda a importância da paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, examinando o PLS nº 1918/2021 e comparando modelos de seleção de jurados nos Estados Unidos e na Argentina. Discute a necessidade de garantir uma representação justa da comunidade, enfatizando a inclusão de gênero e diversidade, e apresenta exemplos da legislação argentina que busca criar júris mais igualitários e representativos. Por fim, ressalta as mudanças necessárias no sistema brasileiro pa...

O artigo aborda a paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, analisando o PLS nº 1918/2021 e sua comparação com os sistemas norte-americano e argentino.
Os temas abordados incluem: o processo de seleção de jurados, que visa garantir a imparcialidade e diversidade representativa na escolha dos jurados; a legislação norte-americana e argentina, que requer que os jurados sejam selecionados de forma aleatória e sem discriminação por gênero, raça, religião ou status social; a estrutura de seleção de jurados na Argentina, onde a composição deve refletir a população local de forma proporcional; a diferença entre os modelos de seleção, destacando a exigência de igualdade de gênero nos júris argentinos; e a inclusão de grupos minoritários, com legislação específica em províncias como Neuquén e Chaco para garantir representatividade indígena e social.
O artigo ainda discute a importância de processos como o "voir dire" e o impacto das propostas do PLS em relação à composição do júri, preparando o terreno para futuras reformas no sistema jurídico brasileiro.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo sobre Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, escrito por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Denis Sampaio e Rodrigo Faucz.
- Seleção de Jurados: Importância do processo de seleção para garantir que os jurados sejam independentes e imparciais, respeitando a diversidade social sem discriminação por gênero, raça ou religião.
- Comparação entre Sistemas: Análise dos modelos de seleção de jurados nos Estados Unidos e na Argentina, destacando as semelhanças e diferenças, especialmente em relação à representatividade da comunidade.
- Legislação Argentina: Detalhes sobre a legislação de diferentes províncias na Argentina que impõem a paridade de gêneros e o processo de seleção de jurados, garantindo uma representação equilibrada de homens e mulheres.
- Procedimentos de Seleção: Descrição do processo que inclui o uso de questionários para avaliar a qualificação dos jurados e a audiência de voir dire para descartar jurados parciais.
- Inclusão Social: Medidas adotadas para garantir que os jurados reflitam a diversidade social, incluindo a presença de indígenas e a necessidade de inclusão de diferentes faixas etárias.
- Júri Plural: A intenção do sistema argentino de criar um júri que não apenas respeite a igualdade de gênero, mas que também considere diferentes contextos sociais e culturais dos acusados.
- Impacto das Mudanças Propostas: Discussão sobre as alterações sugeridas pelo PLS nº 1918/2021 e suas potenciais implicações para o sistema de júri brasileiro.
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