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Artigos Conjur – Decisão confirmatória da pronúncia nos tribunais de sobreposição e marco interruptivo da prescrição

ARTIGO

Decisão confirmatória da pronúncia nos tribunais de sobreposição e marco interruptivo da prescrição

O artigo aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a interrupção da prescrição em casos de confirmação da pronúncia. A análise se concentra em quando a decisão do tribunal superior reafirma o encaminhamento do acusado ao júri e se isso constitui um novo marco interruptivo da prescrição. Os autores discutem diferentes interpretações sobre quais decisões são consideradas interruptivas, destacando a importância da prescrição no sistema de justiça penal e como a inércia estatal pode ...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Gina Muniz, Rodrigo Faucz
02 mar. 2024 19 acessos
Decisão confirmatória da pronúncia nos tribunais de sobreposição e marco interruptivo da prescrição

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada ao marco interruptivo da prescrição, enfatizando a questão de se uma decisão confirmatória da pronúncia pode servir como tal interrupção.

O texto discorre sobre o caso de um acusado de homicídio qualificado, detalhando os eventos que culminaram na impetração de um Habeas Corpus, cujo objetivo era reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Os autores analisam a interpretação do artigo 117 do Código Penal, que menciona que a prescrição se interrompe pela decisão confirmatória da pronúncia, argumentando se essa decisão abrange também os pronunciamentos dos tribunais superiores. Além disso, a discussão inclui a posição do relator, que sugere que qualquer decisão que conheça de recursos possui a força de interromper a prescrição, oposta à divergência que defende que apenas decisões em primeira e segunda instâncias serviriam para tal.

O artigo também menciona o papel da prescrição na justiça penal como um instrumento de proteção dos direitos fundamentais, e a relevância de se evitar a eternização da ação penal. Por fim, destaca-se o desfecho do caso, onde, por maioria, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, evidenciando a inércia do Estado na tramitação do processo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Decisão confirmatória da pronúncia nos tribunais de sobreposição e marco interruptivo da prescrição", escrito por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Denis Sampaio, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Rodrigo Faucz.

  • Contexto do Caso: Análise do HC nº 826.977/SP e a pergunta sobre se decisões de confirmação da pronúncia podem interromper a prescrição.
  • Papel da Prescrição Penal: Discussão sobre a importância da prescrição como sanção pela inércia do Estado e proteção ao acusado contra a eternização da persecução penal.
  • Decisão Confirmatória da Pronúncia: Interpretação do artigo 117 do Código Penal e se este abrange decisões de tribunais superiores.
  • Divergência entre Ministros: Oposição entre o relator e outros ministros quanto à aplicação do artigo 117 em decisões superiores e suas implicações sobre a interrupção da prescrição.
  • Recursos Extraordinários e Efeito Suspensivo: A ausência de efeito suspensivo e a possibilidade de designar sessão de julgamento em caso de recursos extraordinários.
  • Decisão Final da Turma: Conclusão da Turma sobre o habeas corpus, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva e decretando a extinção da punibilidade do acusado.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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