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Artigos Conjur – O enfrentamento dos modelos de prova nos debates em plenário

ARTIGO

O enfrentamento dos modelos de prova nos debates em plenário

O artigo aborda a importância do debate probatório no Tribunal do Júri, destacando que o discurso retórico deve ser complementado pela análise criteriosa das provas apresentadas. Os autores ressaltam a relevância de um procedimento estruturado que leve em conta a responsabilidade das partes em construir argumentos sólidos, promovendo a interação e a dialética entre os jurados. Além disso, enfatizam que a qualidade da argumentação pode influenciar diretamente a percepção e a decisão do Conselh...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Gina Muniz, Rodrigo Faucz
20 mai. 2023 21 acessos
O enfrentamento dos modelos de prova nos debates em plenário

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução do debate probatório no Tribunal do Júri, destacando a importância da argumentação fundamentada ao lado da retórica tradicional.

Os temas discutidos incluem a insistência em um julgamento crítico a partir da apreciação dos elementos de prova, especialmente no cenário atual em que as sustentações orais devem ir além do apelo emocional. Destaca-se a estrutura bifásica do procedimento e o tempo dedicado às partes para apresentação de suas teses, enfatizando a necessidade de um arranjo argumentativo eficaz que maximize a dialética processual. O papel da responsabilidade argumentativa das partes é considerado crucial para o convencimento dos jurados, utilizando um modelo "atomístico" que analisa os elementos probatórios individualmente. O artigo também discute a função da argumentação como um processo de justificação, onde a conexão entre a argumentação e os fatos apresentados deve ser robusta e fundamentada em provas concretas.

Outro ponto importante é a crítica à simplicidade da apresentação dos fatos sem um suporte argumentativo sólido, enfatizando que, no júri, a exposição deve ser informada e estruturada para atender aos rigorosos critérios de avaliação e decisão pelos jurados. Por fim, sugere-se que a eficácia dessa argumentação depende de um planejamento cuidadoso que, além de contar histórias (storytelling), utilize esquemas de apresentação claros para fortalecer a modelagem do estado das provas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O enfrentamento dos modelos de prova nos debates em plenário", escrito por Denis Sampaio, Rodrigo Faucz, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Ambiente do Tribunal do Júri: A sedução do público e a importância do momento dos debates, com a presença de familiares e estudantes que aguardam os raciocínios argumentativos.
  • Relevância do Aspecto Probativo: A transição da retórica como foco dos debates para a valorização dos aspectos probatórios, principalmente em relação a crimes dolosos contra a vida.
  • Pontos de Destaque no Procedimento do Júri: A identificação de três pontos significativos, sendo eles: o procedimento bifásico, o tempo para apresentação de teses, e a participação popular na decisão.
  • Tempo de Apresentação das Teses: Discussão sobre os limites de tempo estabelecidos pelo CPP para que as partes apresentem seus argumentos, destacando a dinâmica probatória.
  • Apresentação dos Elementos de Prova: A forma como os elementos de prova devem ser dispostos nos debates orais para que sejam eficazes na valoração pelo Conselho de Sentença.
  • Argumentação Fática e Relevância: A necessidade de cada parte elaborar uma estrutura argumentativa visando o convencimento dos jurados, enfatizando a análise individualizada dos elementos de prova.
  • Função Persuasiva dos Argumentos: O papel da argumentação em persuadir o público, especialmente no contexto do júri, onde o processo de decisão exige justificação lógica.
  • Interação e Dialética Processual: A importância da interação entre argumentos e contra-argumentos, visando uma construção convincente e coesa dos debates.
  • Necessidade de Justificação: A lógica argumentativa deve estar fundamentada em uma justificação sólida dos atos e fatos, especialmente visível durante o julgamento.
  • Modelo Argumentativo no Plenário: O destaque da formação dialógica e a construção de um nexo entre a argumentação e os elementos de prova durante a instrução em plenário.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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