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Artigos Conjur – O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinário

ARTIGO

O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinário

O artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilidade desses recursos. O texto analisa a necessidade de cautela na interpretação dos artigos do CPC/2015 que regulam a interposição dos recursos, enfatizando as consequências jurídicas de eventualmente equívocos na escolha de agravos e as divergências entre a doutrina e a jurisprudência sobre as medida...

Jhonatan Morais Barbosa
21 jan. 2022 31 acessos 5,0 (1 avaliações)
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinário

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilidade de recursos extraordinários, especificamente o recurso especial e o recurso extraordinário, destacando a importância da interpretação cautelosa do artigo 1.030 do CPC/2015, que pode levar a uma decisão agravada com caráter misto, dividida entre admitir o recurso em parte e negar seguimento em outra parte.

A sistemática dos agravos internos e nos próprios autos é detalhada, incluindo prazos e procedimentos, assim como as consequências da má aplicação dessas normas, evidenciando a posição das cortes superiores quanto à fungibilidade recursal e os riscos de erro grosseiro na interposição dos recursos. O artigo também discute a controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre a medida cabível após o julgamento de agravo interno, enfatizando a divergência entre a doutrina, que sugere a possibilidade de reclamação constitucional, e a jurisprudência do STJ e STF, que limita as opções recursais após essa fase, sublinhando a necessidade de rigor na aplicação das regras processuais em casos de negativa de seguimento dos recursos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinário", de Jhonatan Morais Barbosa.

  • Papel do Tribunal de Origem: O presidente ou vice-presidente do tribunal de origem é responsável por preparar os recursos extraordinários e decidir sobre sua admissibilidade primária.
  • Admissibilidade e Agravos: A decisão que nega seguimento a recursos excepcionais pode ser agravada pela parte recorrente através de agravos internos ou nos próprios autos, conforme os artigos 1.021 e 1.042 do CPC/2015.
  • Caráter Misto da Decisão: A decisão agravada pode ter caráter misto, admitindo ou não o recurso e podendo levar à interposição de diferentes recursos contra a mesma decisão.
  • Prazos para Interposição: O prazo para interposição de agravos é de 15 dias, tanto para o agravo interno quanto para o agravo nos próprios autos.
  • Importância da Precaução: É essencial que o intérprete tenha cautela ao realizar juízo de admissibilidade, especialmente em relação ao erro grosseiro na interposição de recursos.
  • Princípio da Fungibilidade: O STJ e o STF não reconhecem a fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro na escolha do agravo adequado.
  • Jurisprudência Divergente: Existe uma divergência entre a doutrina e a jurisprudência sobre o que fazer após o julgamento do agravo interno, com propostas de reclamação constitucional versus a recusa de outros recursos.
  • Conseqüências do Agravo Interno: Após o agravo interno, não é cabível qualquer outro recurso se a negativa de seguimento estiver fundamentada no artigo 1.030, I, do CPC/2015.
  • Precedentes Importantes: O artigo cita vários precedentes do STJ e STF que reforçam a interpretação correta sobre os agravos e suas interposições.
  • Conclusão: Os meios impugnativos devem ser separados para a parte que nega seguimento e para a parte que não admite o recurso, levando em conta a diferença na abordagem jurídica para cada situação.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jhonatan Morais BarbosaAdvogado criminalista devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina sob o n. 57.770. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela EBRADI, Especialista em Processo e Recursos nos Tribunais Superiores pelo IDP-Brasília, Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB de São José/SC, Secretário Adjunto da AACRIMESC, membro da ABRACRIM, professor inscrito nos quadros da Escola Superior da Advocacia (ESA/SC), artigos jurídicos publicados no Conjur e no Empório do Direito.

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