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Artigos Conjur – Análise dos elementos subjetivos do tipo penal em sede de recurso especial

ARTIGO

Análise dos elementos subjetivos do tipo penal em sede de recurso especial

O artigo aborda a complexidade da análise dos elementos subjetivos do tipo penal em recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a tensão entre matérias de fato e de direito. Os autores discutem a impossibilidade de reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ, e a recente jurisprudência, evidenciando casos emblemáticos como o da Boate Kiss, onde a definição do dolo e da culpa consciente suscitou divergências interpretativas na Corte. A obra enfatiza a dificuldade de ...

Jhonatan Morais Barbosa
12 abr. 2022 35 acessos 5,0 (2 avaliações)
Análise dos elementos subjetivos do tipo penal em sede de recurso especial

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sua função como pacificador da interpretação da lei federal, estabelecendo competências e limitações no exame de recursos especiais.

Discute a proibição de análise de fatos em tais recursos, conforme a Súmula 7, permitindo apenas a revaloração de fatos incontroversos para efeitos de interpretação jurídica. Enfatiza a complexidade da distinção entre elementos subjetivos e objetivos em casos de tipo penal, citando o emblemático caso da Boate Kiss para exemplificar a questão do dolo e culpa. O texto analisa a posição do STJ em julgar o elemento subjetivo nas condutas dos réus, questionando a possibilidade de reexame sobre o elemento subjetivo e a divergência na jurisprudência acerca dessa análise nos recursos especiais.

Por fim, aborda as consequências dessa discussão e a linha tênue entre matéria de fato e direito, ressaltando a dificuldade em delinear essas fronteiras conforme a jurisprudência atual.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados na análise de elementos subjetivos do tipo penal em sede de recurso especial, por Jhonatan Morais Barbosa.

  • Criação do STJ e sua Competência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi estruturado pela Constituição de 1988, ocupando um papel essencial na uniformização das decisões em matéria federal.
  • Limitações do Recurso Especial: O recurso especial se limita à análise de questões de direito, sem reexame de fatos ou provas, conforme disposto na Súmula nº 7 do STJ.
  • Revaloração de Fatos Incontroversos: Apesar das limitações, o STJ admite a revaloração de fatos incontroversos, permitindo uma análise jurídica sem entrar no mérito fático.
  • Análise de Subjetividade em Casos Específicos: Exemplos, como o caso da Boate Kiss, demonstram a dificuldade em diferenciar entre questão de fato e de direito, especialmente em discussões sobre dolo e culpa.
  • Posições Divergentes do STJ: O entendimento do STJ sobre a análise de elementos subjetivos do tipo penal tem sido variável, criando incertezas acerca da admissibilidade de tais discussões em recursos especiais.
  • Impasse sobre Dolo e Culpa: Questões sobre a aplicação do dolo eventual ou culpa consciente são tema de debate, evidenciando a complexidade da análise subjetiva em sede de recurso especial.
  • Julgamentos Recorrentes: O artigo menciona julgados importantes que refletem a necessidade de um balanceamento entre a análise do elemento subjetivo e os limites impostos pela jurisprudência.
  • Implicações do Erro na Valoração da Prova: Discussões sobre o erro na valoração das provas podem permitir que o recurso especial seja conhecido, delineando uma fronteira entre questão de fato e de direito.
  • Conclusões das Divergências: A análise conclui que a distinção entre matéria de fato e matéria de direito é prejudicial à clareza jurídica e à efetividade das decisões do STJ.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jhonatan Morais BarbosaAdvogado criminalista devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina sob o n. 57.770. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela EBRADI, Especialista em Processo e Recursos nos Tribunais Superiores pelo IDP-Brasília, Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB de São José/SC, Secretário Adjunto da AACRIMESC, membro da ABRACRIM, professor inscrito nos quadros da Escola Superior da Advocacia (ESA/SC), artigos jurídicos publicados no Conjur e no Empório do Direito.

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