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Artigos Conjur – Juiz de garantias: manutenção do sistema inquisitorial (parte 2)

ARTIGO

Juiz de garantias: manutenção do sistema inquisitorial (parte 2)

O artigo aborda a crítica à decisão do Supremo Tribunal Federal que exclui a aplicação do juiz de garantias nas competências do tribunal do júri, destacando a importância desse mecanismo para assegurar direitos fundamentais e um processo penal mais justo. Os autores argumentam que a manutenção desse sistema inquisitorial prejudica não só a defesa, mas a efetividade do devido processo legal. Para os autores, um verdadeiro sistema acusatório no Brasil depende da implementação do juiz de garanti...

Denis Sampaio, Gina Muniz, Rodrigo Faucz
09 set. 2023 10 acessos
Juiz de garantias: manutenção do sistema inquisitorial (parte 2)

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do juiz de garantias no contexto do Tribunal do Júri, destacando como a exclusão desse instrumento na legislação recente representa um retrocesso para o sistema acusatório no Brasil.

Primeiramente, os autores argumentam que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do juiz de garantias, desconsiderando sua função nos processos de júri e em outras esferas, carece de fundamento constitucional e desvirtua uma inovação legislativa. Eles enfatizam a importância do júri como um direito fundamental e a necessidade de um equilíbrio nos direitos de defesa, visto que o sistema atual tende a favorecer a acusação. Além disso, discutem as implicações dessa exclusão, incluindo a necessidade de manter o devido processo legal para todos os acusados, independentemente do crime, e analisam as opiniões divergentes entre os ministros do STF sobre a questão da imparcialidade no júri.

Ao final, os autores expressam a esperança de que essa decisão seja revista para resgatar os princípios do Estado Democrático de Direito e garantir julgamentos justos e imparciais, reafirmando a relevância do juiz de garantias nesse contexto e a necessidade de um sistema verdadeiramente acusatório.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Juiz de garantias: a manutenção do sistema inquisitorial (parte 2)", escrito por Rodrigo Faucz, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Denis Sampaio.

  • Legitimidade do Juiz de Garantias: A escolha do Congresso Nacional em implementar o juiz de garantias deve ser respeitada e aplicada em todos os processos, incluindo os do Tribunal do Júri.
  • Júri como Garantia Constitucional: O direito ao júri é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º da Constituição e exige um procedimento cauteloso para garantir a justiça do julgamento.
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal: A interpretação feita pelo STF exclui o juiz de garantias em várias situações, incluindo o tribunal do júri, sem fundamentos constitucionais adequados.
  • Impacto da Exclusão: A exclusão do juiz de garantias em casos de crimes relacionados ao júri pode violar o devido processo legal e levar a pré-julgamentos injustos.
  • Visões Divergentes dos Ministros: Diferentes opiniões dos ministros do STF sobre a aplicação do juiz de garantias e a imparcialidade no júri, destacando a falta de fundamentação na exclusão.
  • Argumentos contra a Exclusão: O ministro Nunes Marques e outros sustentam que todos os processos, inclusive os do júri, devem passar sob a jurisdição do juiz de garantias, devido à complexidade e severidade dos crimes envolvidos.
  • Necessidade de Mudança de Mentalidade: É urgente que os profissionais do sistema penal mudem sua abordagem, buscando uma adoção mais equilibrada entre acusação e defesa para um processo verdadeiramente acusatório.
  • Proposta de Revisão da Decisão: Espera-se que a decisão do STF seja revista para garantir a imparcialidade e o cumprimento dos direitos fundamentais durante os julgamentos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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