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Artigos Conjur – Discurso de ordem pública na segurança é típico de um estado de exceção

ARTIGO

Discurso de ordem pública na segurança é típico de um estado de exceção

O artigo aborda a relação conturbada entre a ideia de "ordem pública" e a segurança no contexto brasileiro, enfatizando como essa noção, frequentemente vaga e indefinida, tem sido utilizada para justificar a suspensão de direitos individuais em cenários de exceção. O autor analisa a instrumentalização desse discurso pela histórica confusão entre segurança do Estado e proteção dos cidadãos, advogando por uma segurança pública que priorize a dignidade humana e os direitos fundamentais. A crític...

Leonardo Marcondes Machado
05 jul. 2016 25 acessos
Discurso de ordem pública na segurança é típico de um estado de exceção
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexa interação entre a ordem pública e a segurança no contexto brasileiro, enfatizando como essa relação pode ser utilizada para justificar a restrição de direitos individuais em nome de uma suposta proteção coletiva.

Os temas incluem: a ambiguidade constitucional da "ordem pública", que provoca a confusão entre a proteção do Estado e das pessoas; a noção de que a segurança pública é essencialmente uma garantia da ordem pública, destacada por historiadores e teóricos; a utilização do conceito de ordem pública como justificativa de ações governamentais que podem levar a regimes de exceção, como historicamente observados no Brasil, especialmente durante o regime militar; a crítica à imprecisão do termo "ordem pública" e seu potencial para legitimar abusos de poder sob um estado de exceção; e a perspectiva de que a segurança pública deve ser reimaginada em termos de cidadania e dignidade, servindo para proteger os direitos fundamentais em vez de ser um pretexto para a repressão.

Além disso, menciona a necessidade de limitar o uso do discurso de ordem pública a partir dos princípios constitucionais, visando a proteção das liberdades individuais e a construção de uma segurança pública cidadã.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Discurso de ordem pública na segurança é típico de um estado de exceção", por Leonardo Marcondes Machado.

  • Postura Híbrida do Sistema Constitucional: Discussão sobre a proteção da ordem pública e a incolumidade individual e patrimonial, sem clareza sobre a prioridade na política de segurança.
  • Conceito de Ordem Pública: A essência indeterminada do conceito de ordem pública que permite seu uso para violar direitos fundamentais e garantir a segurança.
  • Relação entre Ordem Pública e Segurança: Análise histórica da ordem pública como elemento fundamental da segurança pública no Brasil, incluindo a perspectiva de diversos autores.
  • Indefinição do Conceito: Exame do caráter vago e impreciso da ordem pública, que possibilita manipulações políticas e jurídicas.
  • Estado de Exceção: A utilização do discurso de ordem pública como ferramenta para legitimar práticas de exceção e a eliminação de direitos civis em nome da segurança.
  • Histórico Militar e Ordens Autoritárias: Exemplos históricos, como o regime militar brasileiro, e a comparação com outros regimes autoritários, como o nazismo.
  • Foucault e Deleuze: Referências ao pensamento desses filósofos sobre o exercício do poder e suas influências nas liberdades individuais.
  • Desafio à Liberdade Individual: Discussão sobre a necessidade de limitar o discurso de ordem pública para proteger os direitos individuais, propondo uma reforma na segurança pública que respeite a dignidade humana.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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