Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção III
Contratação de inidôneo em licitação
Licitações 1993 · Art. 97
rubrica editorial
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)