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Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção III

Obstrução de registro cadastral

Licitações 1993 · Art. 98
rubrica editorial
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021

Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art98