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Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção III

Fraude ou coação em licitação

Licitações 1993 · Art. 95
rubrica editorial
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021

Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art95