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Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo VI

Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços

Licitações 1993 · Art. 121

Art. 121. O disposto nesta lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art121