Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo VI
Atualização monetária dos valores
Licitações 1993 · Art. 120
rubrica editorial
Art. 120. Os valores fixados por esta lei serão automaticamente corrigidos na mesma periodicidade e proporção da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com base no índice do mês de dezembro de 1991.