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Art. 81-A

Lei de Execução Penal · Art. 81-A
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.313/2010

Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.

(Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art81-A