TÍTULO IIICAPÍTULO VIII
Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho
Lei de Execução Penal · Art. 81
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.313/2010
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
CAPÍ
TULO IX