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TÍTULO VCAPÍTULO III

Comunicação de fatos ao Ministério Público

Estatuto do Idoso · Art. 89
rubrica editorial

Art. 89.

Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art89