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TÍTULO VCAPÍTULO III

Gratuidade processual nas ações do idoso

Estatuto do Idoso · Art. 88
rubrica editorial

Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art88