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TÍTULO VCAPÍTULO III

As manifestações processuais do representante do Ministério Público

Estatuto do Idoso · Art. 79

Art. 79.

Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art79