TÍTULO VCAPÍTULO III
Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
Estatuto do Idoso · Art. 78
Art. 78.
As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
Art. 78.
As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
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