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TÍTULO VCAPÍTULO II

A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita

Estatuto do Idoso · Art. 77

Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art77