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Art. 18

Estatuto do Idoso · Art. 18

Art. 18.

As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art18