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TÍTULO IICAPÍTULO IV

Opção do idoso por tratamento

Estatuto do Idoso · Art. 17
rubrica editorial

Art. 17.

Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art17